Processo 0803303-17.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0803303-17.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0803303-17.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. AGRAVADO: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA, JACYREMA DE CASSIA SOARES DE PINHO RELATOR(A): Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DÚVIDA TÉCNICA DA CONTADORIA JUDICIAL NÃO ENFRENTADA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por GAFISA SPE -71 Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento da execução conforme cálculos apresentados pelos exequentes. A agravante sustenta excesso de execução, ao argumento de que os cálculos dos exequentes incluíram, de forma indevida, rubrica autônoma de restituição de valores no montante histórico de R$ 40.468,73, apesar de o título executivo ter sido parcialmente reformado para afastar o congelamento do saldo devedor e substituir a correção monetária pelo IPCA durante o período de atraso na entrega do imóvel. A Contadoria Judicial apontou dúvida técnica sobre a subsistência, ou não, da restituição autônoma de R$ 40.468,73 após a reforma parcial do título judicial. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é nula a decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença sem enfrentar dúvida técnica essencial indicada pela Contadoria Judicial acerca dos parâmetros de cálculo do crédito exequendo. III. Razões de decidir A decisão agravada é nula, pois deixou de enfrentar questão essencial ao deslinde da controvérsia executiva, consistente na definição dos parâmetros de cálculo à luz do título judicial efetivamente formado após a reforma recursal. A dúvida indicada pela Contadoria Judicial não era acessória, pois dizia respeito à própria subsistência da rubrica de restituição de R$ 40.468,73, originalmente vinculada ao congelamento do saldo devedor. O art. 489, § 1º, IV, do CPC impõe ao julgador o dever de enfrentar todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, especialmente quando a controvérsia pode alterar substancialmente o valor executado. Afastado o congelamento do saldo devedor pelo julgamento recursal, não subsiste, como parcela autônoma executável, a restituição fundada nessa premissa. Eventual diferença patrimonial em favor dos exequentes deve decorrer do recálculo do saldo devedor com aplicação do IPCA no período juridicamente delimitado. A impugnação ao cumprimento de sentença não se limitou a alegação genérica de excesso de execução, pois apontou critério de cálculo incompatível com o título executivo reformado. Por isso, era necessária nova manifestação da Contadoria Judicial, com observância dos parâmetros fixados no voto. Não há caráter protelatório no recurso, diante da existência de controvérsia séria sobre os limites objetivos do título executivo judicial. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido, para declarar a nulidade da decisão agravada, anular os atos subsequentes dela dependentes e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja proferida nova decisão, precedida de nova manifestação da Contadoria Judicial. Tese de julgamento: “1. É nula a decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença sem enfrentar dúvida técnica essencial indicada pela Contadoria Judicial sobre os parâmetros de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados