Processo 0803303-53.2022.8.10.0037

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803303-53.2022.8.10.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Grajaú
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo n.º 0803303-53.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDINALVA ALVES DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: JUCELIA APARECIDA FRANCIONI (OAB 24268/O-MT), GIANNA EMANUELLA SILVA MONTEIRO BARROS (OAB 23332-MA) Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL e outros Advogado(s) do reclamado: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668-RS), NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894-SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678-PE) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por EDINALVA ALVES DE SOUZA em face de COMPANHIA DE SEGUROS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVISUL SEGURADORA e CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, por meio da qual a parte autora busca a rescisão de contrato de consórcio, a restituição imediata dos valores pagos, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Narrou a parte autora que, em 24/11/2021, aderiu a grupo de consórcio imobiliário, mediante contrato nº 346.864, com carta de crédito no valor de R$ 75.000,00, tendo sido atraída por promessa realizada por prepostos da requerida de que seria contemplada em prazo máximo de dois meses, em razão da suposta existência de poucas pessoas à sua frente na ordem de contemplação. Alegou que, no ato da contratação, efetuou o pagamento da quantia de R$ 8.492,00, correspondente à primeira parcela do consórcio e ao seguro prestamista vinculado ao contrato, sendo o boleto emitido em favor da segunda ré. Sustentou que, transcorrido o prazo prometido, não houve a contemplação, motivo pelo qual manifestou interesse na rescisão do contrato e na devolução dos valores pagos. Aduziu que, embora tenha sido informada de que o contrato havia sido cancelado, foi comunicada de que a restituição dos valores ocorreria apenas mediante sorteio entre cotas excluídas ou após o encerramento do grupo, ao final do prazo contratual de 180 meses, o que reputa abusivo e excessivamente oneroso. Sustentou, ainda, que foi induzida a erro no momento da contratação, em razão de promessa de contemplação rápida, afirmando que as rés não prestaram informações claras acerca das condições do consórcio, em violação ao dever de informação e às normas do Código de Defesa do Consumidor. Defendeu, nesse contexto, a nulidade da cláusula contratual que condiciona a devolução dos valores ao término do grupo, por impor desvantagem exagerada ao consumidor. Afirmou que a situação lhe causou prejuízos materiais e abalo moral, diante da frustração do projeto de aquisição da casa própria e da indisponibilidade dos valores investidos. Diante disso, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova, a declaração de resolução do contrato, a nulidade da cláusula que posterga a restituição dos valores, a condenação das rés à devolução da quantia de R$ 9.960,77, devidamente atualizada, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A inicial foi instruída com documentos (ID 75847074). Despacho ao ID 75898713, por meio do qual foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e determinada a citação das partes requeridas para, querendo, apresentarem contestação. Contestação da COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados