Processo 0803307-16.2025.8.14.0024

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803307-16.2025.8.14.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba SENTENÇA PJe: 0803307-16.2025.8.14.0024 Requerente Nome: IVANILSON TELES PEIXOTO FILHO Endereço: Avenida Governador Fernando Guilhon, 764, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-110 Requerido Nome: EB INTERMEDIACOES E JOGOS S/A Endereço: GERALDO FLAUSINO GOMES, 78, ANDAR 2, CIDADE MONCOES, SãO PAULO - SP - CEP: 04575-903 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por IVANILSON TELES PEIXOTO FILHO em face de EB INTERMEDIAÇÕES E JOGOS S/A, empresa vinculada à plataforma de apostas EstrelaBet. A parte autora sustenta, em síntese, que, em 20 de maio de 2024, realizou aposta esportiva no valor de R$ 20.000,00, identificada pelo ID nº 2385203859, na partida de e-sports entre Astralis e BetBoom Team, referente ao Mapa 1. Afirma que a aposta teria sido realizada na modalidade 2-way, consistente na vitória da equipe Astralis no Mapa 1. Alega que a equipe escolhida venceu o mapa após prorrogação, razão pela qual faria jus ao recebimento da premiação correspondente à odd 1.2, no valor total de R$ 24.000,00. Aduz que a ré, de forma indevida, classificou a aposta como perdida, sob o argumento de que teria havido empate, desconsiderando a prorrogação. Sustenta que, conforme as regras da própria plataforma, nas apostas do tipo 2-way a prorrogação deve ser considerada para fins de liquidação do resultado. Requer a condenação da requerida ao pagamento da premiação, com atualização, no valor de R$ 29.520,74, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. Foi deferida a gratuidade da justiça. A requerida apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu ilegitimidade passiva, sustentando que, à época da aposta, a operação da plataforma EstrelaBet estaria vinculada à empresa Stars Investments N.V., e não à EB Intermediações e Jogos S/A. Também impugnou a gratuidade da justiça e o pedido de inversão do ônus da prova. No mérito, sustentou que o autor aceitou os termos e condições da plataforma, que a aposta foi corretamente liquidada como perdida e que o mercado selecionado pelo autor não era 2-way, mas 3-way, no qual há possibilidade de empate no tempo regulamentar. Afirmou que, em apostas do tipo 3-way, eventual prorrogação não é considerada, salvo previsão expressa em contrário. Alegou que a provedora técnica da plataforma, Altenar, confirmou que a aposta nº 2385203859 foi registrada em mercado de três vias, no qual o empate era uma das opções possíveis. A parte autora apresentou réplica, reiterando que a aposta deveria ter sido tratada como 2-way e que a ré não teria apresentado bilhete integral ou prova transparente da contratação em mercado 3-way. Houve audiência una, sem composição. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a controvérsia é essencialmente documental e diz respeito à interpretação das regras de liquidação da aposta e à prova do mercado efetivamente contratado. Inicialmente, mantenho a gratuidade da justiça concedida ao autor. A parte autora é pessoa natural e declarou insuficiência econômica, afirmando estar desempregada. A impugnação apresentada pela requerida não trouxe elementos concretos capazes de afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Rejeito, portanto, a impugnação à…

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