Processo 0803309-74.2022.8.14.0061

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803309-74.2022.8.14.0061
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento de regular contratação de cartão de crédito consignado e disponibilização do crédito à consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão, definir se a instituição financeira comprovou a regular contratação do cartão de crédito consignado; estabelecer se houve efetiva disponibilização do valor à consumidora; determinar se são devidos a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva e ao dever de informação e transparência. O ônus da prova acerca da regularidade da contratação e da disponibilização do crédito incumbe à instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do CPC. A mera apresentação de proposta contratual e comprovante interno de TED não constitui prova suficiente da efetiva liberação do numerário ao consumidor. O extrato bancário apresentado pela autora, contemporâneo aos fatos, não evidencia a entrada do valor alegadamente transferido, infirmando a tese defensiva. A ausência de comprovação da disponibilização do crédito impede o reconhecimento da exigibilidade do débito e torna indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário. A falha na prestação do serviço bancário, com descontos indevidos em verba alimentar de aposentada, configura dano moral in re ipsa. A restituição em dobro é cabível, pois, embora os descontos sejam anteriores ao Tema 929 do STJ, não há demonstração de engano justificável pela instituição financeira. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequado o arbitramento em R$ 8.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar não apenas a contratação, mas também a efetiva disponibilização do crédito ao consumidor para legitimar descontos em benefício previdenciário. 2. A ausência de prova do ingresso do numerário na conta do consumidor torna inexigível o débito e caracteriza falha na prestação do serviço. 3. Descontos indevidos em verba alimentar geram dano moral presumido e ensejam repetição do indébito em dobro quando ausente engano justificável. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 929; STJ, Tema 1368; TJPA, Apelação Cível nº 0808783-57.2024.8.14.0028, Rel. Desa. Maria Filomena de Almeida Buarque, j. 19.05.2025; TJPA - APELAÇÃO CÍVEL - Nº 0814708-96.2023.8.14.0051 - Relator(a): LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES - 2ª Turma de Direito Privado - Julgado em 2025-09-09; TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: 08197251620238140051 29982616, Relator.: ALEX PINHEIRO CENTENO, Data de Julgamento: 08/09/2025, 1ª Turma de Direito Privado. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de…

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