Processo 0803310-50.2026.8.14.0051
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Processo: 0803310-50.2026.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: LUCIA MARIA COSTA FERREIRA Requerido: REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial celebrado entre a parte autora e o Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, nos termos da petição apresentada. As partes informam que firmaram acordo no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), a ser pago pelo ente público em favor da parte autora, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), atualizado monetariamente na forma da lei e da Resolução nº 29/2016-TJE/PA, até o limite legal de 30 (trinta) salários-mínimos, nos termos da legislação estadual vigente, conferindo a parte autora plena, geral e irrevogável quitação quanto aos valores reclamados na presente demanda. O Estado do Pará, ademais, renunciou expressamente ao direito de recorrer da sentença homologatória. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a transação constitui causa de extinção do processo com resolução do mérito, sendo plenamente possível sua homologação judicial, desde que não haja vício de consentimento ou ilegalidade, o que não se verifica no caso em exame. O acordo entabulado pelas partes versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e foi firmado por procurador regularmente constituído, inexistindo óbice à sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas, diante do requerido e da natureza do acordo. Considerando tratar-se de obrigação a ser adimplida por meio de RPV, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Cumpridos os itens anteriores, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santarém, datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém
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