Processo 0803312-60.2025.8.15.0331

TJPB • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0803312-60.2025.8.15.0331
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0803312-60.2025.8.15.0331 [Bancários] AUTOR: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos, etc. CARLOS ANTONIO DOS SANTOS ingressou com ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito contra o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., sob o identificador ID 112502925. O promovente, pessoa idosa, portadora de deficiência e que não sabe ler nem escrever, relatou ter sido vítima de fraude praticada por terceiro que se apresentou como representante do banco. Afirmou que, sem sua autorização, foi aberta conta bancária em seu nome, efetuada a portabilidade de seu benefício previdenciário e contratado empréstimo pessoal no montante de R$ 1.814,15 (mil, oitocentos e quatorze reais e quinze centavos), cujos fundos foram imediatamente transferidos para terceiros por meio de transações via Pix. Pediu a suspensão dos descontos, a declaração de nulidade dos atos, a restituição em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A instituição financeira ré apresentou contestação registrada sob o ID 114577944. Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva. No mérito, alegou a regularidade da contratação do empréstimo pessoal nº 508023630, sustentando que a operação foi validada eletronicamente mediante a captura de biometria facial e uso de senha pessoal pelo consumidor. Aduziu que a transferência de recursos ocorreu por culpa exclusiva da vítima que forneceu seus dados e imagem a terceiros estelionatários, o que rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar. Por fim, juntou comprovante de cumprimento da decisão liminar sob o ID 114577946 e requereu a improcedência total da demanda. O promovente apresentou impugnação à contestação juntada sob os identificadores ID 115612851 e ID 115611848. Na peça, reiterou que o contrato é nulo devido à sua condição de analfabeto e pela inobservância das formalidades exigidas em lei, além de impugnar a autenticidade dos dados técnicos da contratação eletrônica. Intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide e declararam não possuir outras provas a apresentar, conforme manifestações do autor no ID 120580210 e do réu no ID 117773927. É o que se tem a relatar. DECIDO. Das preliminares Da Legitimidade Passiva do Banco Réu A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu sob o ID 114577944 deve ser rejeitada. O banco promovido é o responsável pela abertura da conta, pelo processamento da portabilidade do benefício e pela concessão do empréstimo impugnado pelo autor. A pertinência subjetiva do réu para figurar no polo passivo da demanda é evidente, uma vez que as operações discutidas integram a sua atividade de prestação de serviços. De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas a partir das alegações contidas na petição inicial. Havendo imputação de defeito na prestação do serviço bancário, a responsabilidade civil da instituição financeira deve ser analisada no mérito da demanda, com respaldo nos artigos 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, afasto a preliminar alegada. Do mérito Da Nulidade do Contrato A relação estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, conforme orientação consolidada na Súmula…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados