Processo 0803319-09.2024.8.15.0001

TJPB • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0803319-09.2024.8.15.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803319-09.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. O presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, em que figura como promovente ANA CRISTINA PEREIRA ZEBA (ANA) e promovidas MAGAZINE LUIZA S/A (MAGAZINE LUIZA) e SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A. (SEMP TCL), todos devidamente qualificados nos autos. No Id. 103725188, ANA requereu o início ao cumprimento de sentença, apontando como devido o valor de R$ 7.387,13. Intimada a pagar voluntariamente o débito SEMP TCL efetuou, em 27/11/2024, o depósito de R$ 6.894,11 (Id. 104778078). Após a expedição dos alvarás do valor depositado em conta judicial (Ids. 104956902 e 104956905), SEMP TCL requereu a intimação da autora para a coleta do produto da lide (Id. 105288427). De forma espontânea, ANA informou número de telefone e endereço residencial para viabilizar a coleta do objeto do processo (Id. 105300266) e, na mesma oportunidade, alegou a existência de saldo remanescente no valor de R$ 493,02, requerendo o bloqueio da referida quantia por meio do SISBAJUD. Instada a se manifestar acerca da petição de Id. 105300266, bem como a promover o depósito do saldo remanescente, SEMP TCL apresentou, no Id. 107178949, peça intitulada “Embargos à Execução”, na qual sustenta, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, sob o argumento de equívocos nos cálculos apresentados, notadamente quanto à adoção da data da compra como termo inicial para a incidência de juros moratórios e da correção monetária sobre o valor fixado a título de danos morais. Por sua vez, ANA requereu a remessa dos autos à Contadoria (Id. 109942638). Os autos foram regularmente encaminhados à Contadoria Judicial (Id. 112082004), tendo retornado com a apuração de saldo remanescente no importe de R$ 147,07 (Id. 126753993). Na sequência, as partes se manifestaram acerca dos cálculos apresentados. A SEMP TCL reiterou os argumentos expendidos nos embargos à execução, especialmente no tocante à alegação de excesso de execução (Id. 129212652), e, posteriormente, procedeu ao depósito do montante de R$ 147,07 em 22/12/2025. Eis o relatório. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. I- Dos Embargos à Execução de Id. 107178949: A priori, cumpre salientar que, a petição de embargos à execução não pode ser processada nos autos principais. A legislação processual civil estabelece um rito próprio para a defesa do executado, determinando que os embargos constituem uma ação autônoma, que deve ser distribuída por dependência ao processo de execução, e não como uma simples petição incidental. Conforme dispõe expressamente o artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". A inobservância desta regra configura erro de procedimento que impede o regular processamento da defesa. Logo, em razão do erro de procedimento e da consequente afronta à literal disposição do art. 914, § 1º, do CPC, não tomo conhecimento dos argumentos que deveriam ser deduzidos em sede própria de embargos à execução, constantes da petição de Id.107178949. Embora os embargos não tenham sido opostos na forma legal, verifico a existência de matérias de ordem pública, as quais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados