Processo 0803321-96.2026.8.14.0401
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0803321-96.2026.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de requerimento de medidas protetivas de urgência formulado por M.S.D.O em face de ALDO CARDOSO DE LIMA, por fato ocorrido em 23/02/2026. Em sede liminar, por decisão datada de 25/02/2026 (ID 159244787), foram deferidas as seguintes medidas protetivas em face do requerido, consistentes nas proibições: a) De se aproximar da vítima a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; b) De manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; c) Proibição de frequentar determinados lugares (residência e local de trabalho da ofendida) a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima. O requerido, por meio de seu patrono, (ID 170164443), alegou, em síntese, que as medidas protetivas não se justificam, pois foram concedidas no juízo de cognição sumária, sem formação de contraditório, necessitando de reexame. Aduz que o ocorrido se limitou a uma discussão acalorada entre as partes, motivada por desentendimentos, que houve troca de ofensas recíprocas, porém não houve agressão física, tampouco qualquer conduta ameaçadora. Além disso, afirma que a manutenção da medida não se justifica, pois não existe risco contemporâneo, histórico de violência, nem materialidade de ameaça. Por fim, requer: o recebimento da manifestação; a revogação das medidas protetivas vigentes, por não oferecer risco real ou concreto à vítima e; subsidiariamente, a revisão e adequação das medidas restringindo-se ao mínimo necessário, assim como protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. A requerente, em sua réplica (ID 173037918), em resumo, refutou as alegações defensivas. Segundo a requerente, esta foi casada com o requerido durante 21 anos, encontrando-se separados desde 2015. Mesmo com o término da relação, a requerente aduz que manteve boa relação com a família do requerido, em razão dos filhos em comum. Dessa forma, a ex-sogra da requerente, que está em estado de saúde delicado, permaneceu na residência da requerente durante duas semanas, a pedido dos filhos, até que o requerido pudesse buscá-la para levá-la a residência dele. De acordo com a requerente, quando requerido foi buscar a mãe, passou a ter conduta bem agressiva, invadindo a casa da requerente e causando uma situação de extrema tensão, o que fez com que a sua mãe (e ex-sogra da requerente) manifestasse a vontade de permanecer na residência da requerente. Ao tentar acalmá-la, a requerente teria dito que poderia visitá-la na residência do requerido, oportunidade em que este se insurgiu e afirmou que ela não poderia, pois não era bem-vinda em sua residência. Aduz que, em meio a discussão iniciada após esse desentendimento, o requerido proferiu ameaça de morte direcionada a ela, afirmando que daria um tiro nela e nos filhos, caso estes a levassem para a residência dele. Alega que o requerido tem histórico de violência, não sendo este um ato isolado, já tendo inclusive praticado estupro marital. Quanto a ausência de risco atual, afirma que o comportamento perigoso contumaz do requerido é suficiente para justificar a manutenção das medidas protetivas, bem como aduz que este não aceita o término do relacionamento, adotando comportamentos obsessivos, o que reacendeu episódios de ameaça e violência. Defendeu a aplicabilidade do Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero e as recentes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.