Processo 0803322-13.2022.8.12.0002
TJMS • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA (f. 407-412): "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito dos Embargos Monitórios opostos e JULGO IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios propostos por Ednaldo Alves da Silva em face de Banco do Brasil S/A. Por consequência, nos termos do art. 702, §8º, do Código de Processo Civil, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora/embargada, pelo valor indicado na inicial, sem prejuízo de atuali
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