Processo 0803322-70.2022.8.19.0211

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0803322-70.2022.8.19.0211
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0803322-70.2022.8.19.0211 Assunto: Agêncie e Distribuição / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0803322-70.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2026.00265347 RECTE: RAFAEL SILVA DE ABREU ADVOGADO: PHILIPE MONTEIRO CARDOSO OAB/RJ-196694 RECORRIDO: FINANCEIRA ALFA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/RJ-165506 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0803322-70.2022.8.19.0211 Recorrente: RAFAEL SILVA DE ABREU Recorrido: FINANCEIRA ALFA S/A, CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 26-37, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da 13ª Câmara de Direito Privado, fls. 13-23, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM DESCONTO EM FOLHA. MILITAR DO EXÉRCITO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. EXPRESSA PACTUAÇÃO. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. LEGALIDADE. RESP 973.827/RS. SÚMULAS 539 E 541 DO C. STJ. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REVISIONAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO DOS MILITARES. TEMA 1.286 DO C. STJ. CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DE 04/08/2022. APLICAÇÃO DO LIMITE GLOBAL DE 70% (SETENTA POR CENTO), COM PRESERVAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL. AUSÊNCIA DE SUPERENDIVIDAMENTO JURIDICAMENTE RELEVANTE. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PAGAMENTOS PARCIAIS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PREVEEM ADEQUAÇÃO DA PARCELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 89 DO EG. TJRJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É lícita a capitalização mensal de juros em contratos bancários celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal para demonstrar a ciência do contratante. 2. Inexistente abusividade na taxa de juros remuneratórios quando claramente estipulada no contrato e em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Aos militares das Forças Armadas aplica-se regime jurídico próprio quanto aos descontos em folha, nos termos do artigo 14, §3º, da MP nº 2.215-10/2001 e da tese firmada no Tema 1.286 do Eg. STJ. 4. Para contratos celebrados antes de 04/08/2022, admite-se o comprometimento de até 70% da remuneração, incluídos descontos obrigatórios e autorizados, assegurado o recebimento mínimo de 30% dos vencimentos. 5. Demonstrado que os descontos observam a margem consignável legal, não há falar em limitação a 30% nem em superendividamento apto a justificar a revisão contratual. 6. Caracteriza defeito na prestação do serviço a inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito quando o contrato prevê pagamento mediante desconto em folha e admite a adequação da parcela diante da limitação da margem consignável. 7. A negativação indevida configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo, nos…

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