Processo 0803326-54.2022.8.18.0076

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0803326-54.2022.8.18.0076
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de União
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803326-54.2022.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo Majorado, Corrupção ou Facilitação de Corrupção de Menor de Dezoito Anos] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REU: MIGUEL GONCALVES DO NASCIMENTO Nome: MIGUEL GONCALVES DO NASCIMENTO Endereço: Rua Miracema, 4619, XXX.XXX.XXX-XX, Santa Luzia, TERESINA - PI - CEP: 64020-017 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – META 02 CNJ FATOS: 20/09/2022; NASCIMENTO: 07/02/1993; RECEBIMENTO: 05/05/2023 Vistos. Registro que assumi a respondência pela Unidade em 22/01/2026, por força do Prov.10/2026. Verifico o feito em apenso n° 0803494-56.2022.8.18.0076 – Restituição de Coisas Apreendidas (arquivado). I – BREVE RELATÓRIO Observo os atos anteriores: i) oferecimento da denúncia em 03/02/2023 (ID 36552748); ii) recebimento da denúncia em 05/05/2023 (ID 38081300); iii) citação do acusado em 03/01/2024 (ID 51024878); iv) Resposta à acusação em 12/03/2024 (ID 54150668); iv) Decisão designando a audiência de instrução e julgamento para 22/10/2024 (ID 57373583); v) realização de audiência em 26/03/2025 (ID 73055109); vi)Decisão designando continuação da instrução para 26/05/2026 (ID 87621367). II –DA APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO Analisando os autos, constato que foram NÃO impostas a(o)s acusado(a)s as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO - DO QUE, POR ORA DETERMINO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL, BEM COMO OBSERVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE COMPARECIMENTO MENSAL - seja remoto ou presencial JUNTO AO JUÍZO DE UNIÃO/PI a cada dia 20 do mês, ainda SUBMETIDO, pois, aos compromissos do art. 327 e 328, do CPP - ENQUANTO FEITO ESTIVER ATIVO- Contato: 86 98143-1922 - SOB PENA DE EFEITOS DEVIDOS -ART. 367, DO CPP E/OU ART. 282, §§4º E SS. III - DA REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AIJ UNA Apesar de designação anterior para a audiência de instrução, faz-se necessária a remarcação devido a necessidade de organização de pauta em decorrência da realização, no dia 26/05/2026, da Conferência Internacional de Política Pública e Segurança Eleitoral, organizada por este Egrégio Tribunal de Justiça, conforme link: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/tjpi-divulga-programacao-da-conferencia-internacional-de-politica-publica-e-seguranca-eleitoral/. Assim, fica de já, DESIGNADA data mais próxima, razoável e disponível do dia 27/08/2026, às 13h00min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado. MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem-…

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