Processo 0803329-88.2024.4.05.8400

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803329-88.2024.4.05.8400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab Vice-Presidência
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803329-88.2024.4.05.8400 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: TRANSNACIONAL TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO - RN2779 DECISÃO Cuida-se de recursos especial e extraordinário interpostos pela FAZENDA NACIONAL, identificadores 6408444 e 6408448, com fundamento nos arts. 105, III, "a", e 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, assim ementado (grifos em destaque): TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERT. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 151, III, DO CTN. DECRETO Nº 70.235/72. LEI Nº 13.496/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.711/2017. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela empreesa autora, determinando a suspensão da exigibilidade dos débitos objeto do Processo Administrativo nº 11277.734491/2023-67, bem como a suspensão da inscrição em Dívida Ativa da União, até o decurso de todos os prazos de recurso administrativo à decisão da autoridade fazendária. 2. A apelante sustenta, em suas razões: 2.1. que a hipótese não está regulada pelo art. 9º da Lei nº 13.496/2017, mas sim pelos §§ 6º e 7º do art. 2º do mesmo diploma, que tratam do indeferimento de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, sendo vedado o efeito suspensivo à manifestação de inconformidade contra exclusão do PERT; 2.2. que o art. 14-A, § 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 expressamente afasta o efeito suspensivo da manifestação de inconformidade; 2.3. que o art. 151, III, do CTN deve ser interpretado restritivamente, conforme o art. 111, I, do CTN, sendo inaplicável às contestações de atos excludentes de parcelamento, conforme precedentes do STJ; 2.4. que a adesão ao PERT é irretratável e implica aceitação plena das condições legais, não sendo possível deferir ao contribuinte tratamento diferenciado dos demais sujeitos passivos em situação semelhante; 2.5. que a manutenção da suspensão da exigibilidade dos créditos permitiria à contribuinte obter certidões e benefícios sem atender às contrapartidas do programa, violando o princípio da isonomia. 3. A sentença deve ser mantida. Constatado que, após o indeferimento parcial dos créditos utilizados na consolidação do PERT, a Receita Federal promoveu a exclusão da contribuinte do parcelamento, a impugnação apresentada contra esse ato - denominada "manifestação de inconformidade", nos termos do art. 14-A da IN RFB nº 1.711/2017 - instaura controvérsia administrativa a ser apreciada à luz do art. 9º da Lei nº 13.496/2017 e do Decreto nº 70.235/72. Esse regime processual assegura, em conformidade com o art. 151, III, do CTN, a suspensão da exigibilidade enquanto pendente o julgamento definitivo na esfera administrativa. 4. Os §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 13.496/2017 tratam apenas das consequências do indeferimento dos créditos amortizados, sem excluir o direito ao contraditório e à ampla defesa nem afastar a aplicação do Decreto nº 70.235/72, expressamente referido pelo art. 9º da Lei. A exclusão do PERT não é ato meramente formal, mas medida que restabelece imediatamente a exigibilidade dos débitos confessados, com efeitos concretos na esfera jurídica do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados