Processo 0803330-74.2026.8.14.0040

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803330-74.2026.8.14.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: LEO CARLOS SCHREINER Endereço: Rua D2, QD 73 LOTE 12, JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: AVENIDA AMAZONAS, 126, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-001 PROCESSO n. 0803330-74.2026.8.14.0040 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação cível pelo rito da Lei 9.099/95 proposta por LEO CARLOS SCHREINER em face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 373 do Código de Processo Civil ensina que, em regra, o ônus da prova compete ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em complemento, por se tratar de ação cível submetida ao rito da Lei 9.099/95, incumbe ao Juiz adotar, em cada caso, a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, nos termos do artigo 6º. O ponto central da controvérsia consiste em definir se o autor faz jus à restituição imediata e atualizada dos valores pagos em contrato de consórcio, com abatimento apenas da taxa de administração proporcional, bem como à anulação das cláusulas contratuais que preveem multa penal, cobrança integral de taxa de administração, seguro, fundo de reserva e demais encargos, ou se deve prevalecer a sistemática contratual e legal indicada pela administradora ré quanto à forma, ao momento e às deduções aplicáveis à restituição. No caso dos autos, LEO CARLOS SCHREINER alega que aderiu a contrato de participação em grupo de consórcio administrado pela ré, identificado como contrato nº 000617681, grupo 02043, cota 0411.00, com prazo total de 198 meses. Sustenta que permaneceu vinculado ao grupo por aproximadamente nove meses, tendo realizado pagamentos até 12/07/2021, data do nono pagamento, totalizando o montante de R$ 20.305,26. Afirma que, em razão de superveniente impossibilidade financeira, deixou de honrar as parcelas seguintes, o que resultou na sua exclusão do grupo. Relata que, ao buscar informações acerca da devolução dos valores pagos, foi informado de que a restituição somente ocorreria mediante contemplação em sorteio ou ao final do grupo, sem atualização monetária, e com a incidência de diversos descontos, tais como taxa de administração integral, taxa de adesão, seguro, fundo de reserva, cláusula penal, juros de mora e multa por atraso. Como causa de pedir, o autor sustenta a abusividade de cláusulas contratuais que, segundo afirma, impõem desvantagem exagerada ao consumidor, especialmente a cláusula penal que, somada à taxa de administração e a outros encargos, alcançaria percentual total de 36% sobre os valores pagos. Aduz, ainda, que não houve comprovação de prejuízo ao grupo consorcial em decorrência de sua exclusão, que teria sido substituído por outro consorciado, bem como que a restituição postergada por longo período, considerando a duração do grupo, configura violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, requereu a anulação das cláusulas reputadas abusivas, a restituição imediata dos valores pagos, com correção monetária desde cada desembolso, abatida apenas a taxa de administração de forma proporcional ao período de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados