Processo 0803333-61.2025.8.15.0161

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803333-61.2025.8.15.0161
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803333-61.2025.8.15.0161 ORIGEM: 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ RELATOR: DES. HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR. 1º APELANTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB PB17314-A 2º APELANTE: ADAUTO DURVAL DE LIMA SILVA ADVOGADO: FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO - OAB PB26625-A APELADOS: OS MESMOS ADVOGADOS: OS MESMOS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONSUMIDOR IDOSO E SEMIANALFABETO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. NULIDADE DOS CONTRATOS. LEI ESTADUAL Nº 12.027/2021. INAPLICABILIDADE A CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA NULIDADE POR FUNDAMENTO NO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR O FUNDAMENTO LEGAL DE UM DOS CONTRATOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e consumidor contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, declarou a nulidade de contratos de empréstimo consignado, condenou à restituição em dobro dos valores descontados e afastou a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os contratos de empréstimo consignado são válidos, à luz da Lei Estadual nº 12.027/2021 e das normas do Código de Defesa do Consumidor; (ii) estabelecer se os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Estadual nº 12.027/2021 não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência, em observância ao princípio do tempus regit actum. 4. A nulidade do contrato anterior à vigência da lei estadual subsiste com base no CDC, diante da ausência de prova inequívoca de consentimento livre e informado de consumidor hipervulnerável. 5. A instituição financeira não comprova a regular contratação, atraindo a responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 6. A contratação eletrônica sem garantias adequadas de consentimento válido viola os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva. 7. O contrato celebrado após a vigência da Lei Estadual nº 12.027/2021 é nulo por ausência de assinatura física exigida para consumidores idosos. 8. A cobrança baseada em contrato nulo afasta o engano justificável e impõe a restituição em dobro dos valores descontados, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 9. O recebimento dos valores pelo consumidor mitiga os efeitos do ilícito, restringindo o prejuízo à esfera patrimonial. 10. A ausência de prova de abalo relevante à esfera extrapatrimonial afasta a configuração de dano moral, caracterizando mero aborrecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido (banco) e recurso desprovido (autor). Tese de julgamento: 1. A Lei Estadual nº 12.027/2021 não retroage para alcançar contratos celebrados antes de sua vigência. 2. A ausência de comprovação do consentimento livre e informado de consumidor hipervulnerável enseja a nulidade contratual com base no CDC. 3. A cobrança fundada em contrato nulo impõe a restituição em dobro, por afastar o engano justificável. 4. O recebimento dos valores pelo consumidor mitiga o dano e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados