Processo 0803341-92.2023.8.10.0049

TJMA • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0803341-92.2023.8.10.0049
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Paço do Lumiar
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: vara2_plum@tjma.jus.br. Processo nº 0803341-92.2023.8.10.0049 AUTORES: SAMUEL COSTA LINDOSO e GILVANA SANTANA DA SILVA Advogado: Dr. PAULO GUILHERME MEDEIROS ALVES - MA8253-A RÉUS: PAÇO DO LUMIAR I e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Advogados: Drs. DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A, FELIPE VARELA CAON - PE32765 SENTENÇA SAMUEL COSTA LINDOSO e GILVANA SANTANA DA SILVA, ajuizaram a presente ação de consignação em pagamento cumulada com revisão de contrato e indenização por danos morais em face de PAÇO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Alegam os autores que firmaram contrato de promessa de compra e venda para aquisição do lote K-24 no Residencial Damha Araçagy pelo valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). Sustentam que, após o início do pagamento, as parcelas tornaram−se excessivas em razão da aplicaçãoda Tabela Price e da correção pelo índice IGP−M, agravada pelo cenário econômico da pandemia de COVID−19. Afirmam que a ré não é instituiçãofinanceira, sendo assim estaria vedada de praticar capitalização mensal de juros, pugnando pela revisão das cláusulas contratais e consignação de valores que entendem incontroversos, e indenização por danos morais em razão da iminente negativação do seus nomes nos órgão protetores de crédito. Citada, a ré apresentou contestação com reconvenção, tendo no mérito, defendeu a legalidade das cláusulas, a plena vigência do pacta sunt servanda e a legitimidade do IGP-M e da Tabela Price. Em sede de reconvenção, alegou o inadimplemento dos autores e pleiteou a condenação destes ao pagamento do saldo devedor atualizado, que à época montava em R$ 245.691,87 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) - ID 118434580. Não houve réplica e nem muito menos defesa quanto à reconvenção. Ato contínuo, ambas as partes manifestaram desinteresse na produção de novas provas e requereram o julgamento antecipado da lide. Fundamentação. Da revelia na reconvenção e do julgamento antecipado. Compulsando-se os autos, verifico que os autores deixaram transcorrer in albis o prazo para responder à reconvenção. Nos termos do art. 344 c/c art. 343, §3º, do CPC, opera-se a revelia quanto aos fatos alegados pela ré/reconvinte. Embora a revelia não induza presunção absoluta de veracidade, no caso em tela, ela se soma ao pedido de julgamento antecipado, conforme art. 355, I, CPC formulado pelos próprios autores, o que implica na aceitação de que o processo está maduro e de que não há mais provas a produzir. Da tabela price e do ônus da prova (TEMA 572 STJ). A tese central dos autores é a ilegalidade da aplicação da Tabela Price por suposta prática de anatocismo. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, no informativo de Recurso Repetitivo (REsp 1.124.552/RS - Tema 572), fixou que: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. TABELA PRICE. LEGALIDADE. ANÁLISE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APURAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA PERICIAL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de…

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