Processo 0803346-02.2026.8.12.0002
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Sent parte dispostiiva...Ante ao exposto, indefiro a petição inicial e, de consequência, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com amparo nos artigos 330, §1º, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno o autor ao pa
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