Processo 0803348-17.2023.8.12.0021
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, julgo extinto o presente feito em relação à requerida Queiroz e Ponton Ltda, ante sua ilegitimidade passiva. Face à sucumbência em relação à requerida ilegítima, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patron
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