Processo 0803348-69.2026.8.12.0002
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO (f. 38-42): "Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora. Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autar
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