Processo 0803358-77.2025.8.15.2003
TJPB • DIVóRCIO LITIGIOSO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Vistos os autos. Tendo em vista a certidão retro, em se tratando de imóvel ainda financiado, incide a previsão do artigo 29 da Lei 9.514/97. Assim, tendo em vista que o ato não dispensa a anuência do credor fiduciário, expeça-se carta de sentença, a fim de permitir as partes as demais diligências ne
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