Processo 0803359-17.2025.8.10.0026
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803359-17.2025.8.10.0026 APELANTE: ANTÔNIO MAICO DA SILVA PEREIRA ADVOGADAS: ELAYNE PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB/MA 29.155-A) APELADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB/CE 30.34) RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por ANTÔNIO MAICO DA SILVA PEREIRA, na qual pretende a reforma da sentença prolatada pelo juiz de direito Denis Martinelli Júnior, titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, nos autos do Procedimento Comum Cível proposto em desfavor do BANCO PAN S.A., ora apelado. Na origem, a apelante ajuizou a presente demanda com o objetivo de ver declarado inexistente o débito cobrado pelo banco apelado, alegando que foi surpreendida com a efetivação de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (Contrato nº 623399992018474), que afirma desconhecer. Com essa motivação pleiteou a repetição do indébito e uma indenização a título de danos morais. Ao despachar a inicial o magistrado determinou a intimação da parte autora para acostar à inicial uma série de documentos com a finalidade de comprovar a condição de hipossuficiência a ensejar a concessão da assistência judiciária. Após a manifestação da requerente foi a gratuidade da Justiça foi indeferida (id. 54767260), sendo a parte intimada para fazer o pagamento das custas iniciais. Posteriormente foi proferida sentença (id. 54767264) que extinguiu o feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC)) por entender que “a autora permaneceu inerte, deixando de comprovar o pagamento das custas iniciais ou de renovar o pedido com demonstração de hipossuficiência”, motivo pelo qual determinou o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Irresignado, a apelante interpôs o presente recurso (id. 54767267) alegando que a hipossuficiência do autor foi comprovada desde a inicial por meio do extrato de benefício previdenciário do INSS onde consta que recebe, mensalmente, o equivalente a 1 salário-mínimo. Afirma que a documentação exigida pelo magistrado é genérica e desproporcional. Argumenta que a simples afirmação do requerente é suficiente para a concessão da assistência judiciária, até que seja provado o contrário e que o Juízo de origem não indicou nenhum elemento concreto que infirmasse a declaração de hipossuficiência acostada à inicial. Assevera que a sentença viola o art. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal. Ao final requer o provimento da apelação, com a anulação da sentença e consequente retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. Contrarrazões no Id. 54767270. Dispensado o envio dos autos ao Ministério Público, uma vez que o presente litígio não se emoldura nas hipóteses previstas no art. 178 do CPC. Cumpre ressaltar, que o Conselho Nacional de Justiça, no bojo do relatório de Inspeção Ordinária nº 0000561-48.2023.2.00.0000, explicitou que o mencionado órgão, reiteradamente, apresenta manifestação pela falta de interesse ministerial por se tratar de direito privado disponível, sendo essa dispensa a materialização do princípio da economia processual. É o breve relatório. Decido. Presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, concernentes ao cabimento, legitimidade e interesse recursais, assim como os extrínsecos relativos à tempestividade e regularidade formal, conheço do Recurso e passo a apreciá-lo monocraticamente, nos termos do art. 932, do CPC e da Súmula 568 do STJ, em razão de entendimento dominante sobre o assunto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.