Processo 0803364-55.2023.8.18.0036

TJPI • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0803364-55.2023.8.18.0036
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Altos
Última publicação
18/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803364-55.2023.8.18.0036 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ANTONIO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA e outros (5) INVENTARIADO: FRANCISCA ALENCAR DE SOUSA DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por FRANCISCA ALENCAR DE SOUSA OLIVEIRA, falecida em 16/03/2023, conforme certidão de óbito juntada aos autos, tendo o feito sido distribuído em 09/11/2023 por iniciativa de ANTONIO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA e MARIA ALENCAR OLIVEIRA DE SOUSA, os quais noticiaram a existência de herdeiros maiores e capazes, bem como de patrimônio a inventariar, requerendo a abertura da sucessão, a concessão da gratuidade da justiça e a nomeação do primeiro requerente para exercer o encargo de inventariante, sob o argumento de que determinados herdeiros estariam na posse de bens e frutos do espólio sem adequada prestação de contas, conforme petição inicial de ID nº 48990975. Após a distribuição, foi certificada a regularidade da triagem processual, com ressalva quanto à inexistência de recolhimento inicial de custas em razão do pedido de gratuidade, conforme certidão de ID nº 53558737, seguindo-se despacho de ID nº 54751940, que determinou a intimação dos requerentes para juntada de comprovantes de renda e a ciência do Ministério Público. Em manifestação de ID nº 55762784, o Parquet requereu esclarecimentos acerca da qualificação integral dos herdeiros e da eventual existência de ausentes, menores ou incapazes, sobrevindo manifestação dos requerentes no ID nº 59068158, na qual foram indicados os demais sucessores, inclusive ANTONIO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA, LENILDES ALENCAR DE OLIVEIRA CRISTALDO e CRISTIANA ALENCAR DE SOUSA OLIVEIRA, com afirmação de inexistência de herdeiros menores, ausentes ou incapazes. Posteriormente, por decisão de ID nº 68334633, foi deferido o benefício da justiça gratuita e nomeado ANTONIO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA como inventariante do espólio, com determinação para prestação de compromisso, apresentação das primeiras declarações, indicação e avaliação dos bens, juntada de certidões negativas, documentos fiscais e dominiais, bem como posterior citação dos interessados e intimação das Fazendas Públicas. O inventariante prestou compromisso, e, em seguida, foram apresentadas as primeiras declarações e documentos correlatos, incluindo extrato de conta bancária, boletim de ocorrência e relação de imóveis cadastrados no Município de Beneditinos, conforme documentos juntados a partir dos IDs nº 69618807 e 70735456. No desenvolvimento do feito, os herdeiros ANTONIO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA, CRISTIANA ALENCAR DE SOUSA OLIVEIRA e LENILDES ALENCAR DE OLIVEIRA CRISTALDO promoveram habilitação e apresentaram impugnação à inventariança, trazendo aos autos documentos médicos, declarações, boletim de ocorrência, contratos, dados empresariais, listas de bens e alegações referentes a bens imóveis, veículo automotor, valores bancários, aluguéis, estabelecimento comercial e eventual administração de fato de patrimônio pertencente ao monte. A multiplicidade de manifestações revelou acentuada controvérsia entre os sucessores, notadamente sobre a completude das declarações patrimoniais, a guarda de bens, a percepção de frutos civis e a necessidade de preservação do acervo hereditário. Também consta dos autos a cota ministerial de…

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