Processo 0803379-18.2026.8.14.0040

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803379-18.2026.8.14.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: DEBORA RAFAELA RODRIGUES SILVA Endereço: Rua A, 314, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LTDA. - ME Endereço: RUA ERNESTO GEISEL, QD 72, Lotes 15 ao 18, S/N, FADESA, PARAÍSO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0803379-18.2026.8.14.0040 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação cível pelo rito da Lei 9.099/95 proposta por DÉBORA RAFAELA RODRIGUES SILVA (ID 170167113) em face de FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LTDA – UNIFADESA (ID 173643783). Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 373 do Código de Processo Civil dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em complemento, por se tratar de demanda submetida ao rito da Lei 9.099/95, cabe ao Juiz decidir segundo os critérios da equidade, observados os fins sociais da lei e as exigências do bem comum, conforme artigo 6º do referido diploma. O ponto central da controvérsia consiste em verificar se houve omissão ilícita da instituição de ensino quanto à realização da colação de grau e à entrega da documentação de conclusão do curso, bem como se a cobrança de taxa para a colação de grau em gabinete é abusiva e se tais fatos seriam aptos a gerar indenização por danos morais e materiais. No caso dos autos, DÉBORA RAFAELA RODRIGUES SILVA alega que concluiu integralmente o curso de Bacharelado em Educação Física em dezembro de 2025, após cumprir todas as disciplinas, estágios e exigências acadêmicas previstas no projeto pedagógico, conforme atesta a Ata de Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (ID 170167120). Afirma que, mesmo após a conclusão do curso, a requerida deixou de fornecer declaração de conclusão, histórico final, realizar a colação de grau e dar andamento à emissão do diploma. Sustenta que a instituição condicionou a realização da colação de grau em gabinete e a expedição de documentos ao pagamento de taxa no valor de R$ 1.000,00 (ID 170167122), circunstância que reputa abusiva. Relata que, em razão da ausência de documentação, permaneceu impedida de se registrar no Conselho Regional de Educação Física (CREF), o que inviabilizou o exercício da profissão e a assunção de proposta de emprego junto à academia FitMania (ID 170167125), recebida após a conclusão da graduação. Afirma ter encaminhado notificações extrajudiciais à ré (IDs 170167123 e 170167124), inclusive acompanhadas de comunicação formal da referida academia, sem que houvesse solução administrativa. Ao final, pleiteou tutela de urgência — a qual foi indeferida por este juízo (ID 170199344) — para a imediata entrega dos documentos e realização da colação de grau sem cobrança de taxas, a declaração de abusividade da taxa de colação em gabinete, a condenação da ré em obrigação de fazer consistente na expedição de toda a documentação de conclusão, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e indenização por danos materiais, sob a teoria da perda de uma chance, no montante de R$ 14.915,72, correspondente ao período alegado de impedimento profissional. Por sua vez, o CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados