Processo 0803380-56.2026.8.10.0026

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0803380-56.2026.8.10.0026
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara de Balsas
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO Nº. 0803380-56.2026.8.10.0026 AUTOR: M. P. D. E. D. M. RÉU: JOSÉ RIBAMAR VIEIRA DOS SANTOS CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SENTENÇA O Ministério Público Estadual, com fundamento em peça informativa, ofertou denúncia em desfavor de JOSÉ RIBAMAR VIEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado, pela suposta prática do crime tipificado no art. 129, §13 c/c art. 147, §1º, ambos do Código Penal c/c art. 5º, inciso III e art. 7º, incisos I e II, da Lei Maria da Penha, na forma do art. 69, do Código Penal. Aduz a denúncia de ID 178833067: "Narra-se no presente Auto de Prisão em Flagrante que, no dia 27/04/2026, por volta das 20h55, no Povoado Jenipapo, zona rural, em Balsas-MA, o Denunciado, dolosamente agindo e com consciência de suas ações, ofendeu a integridade física da vítima R. D. S. T., sua companheira, mediante ação perfuro-contundente (arremesso de um tijolo), causando as lesões indicadas no Auto de Exame de Corpo de Delito ID 178354984 – pág. 10/12 e fotografia ID 178391941. No mesmo contexto, ameaçou-a de causar mal injusto e grave, por palavras, especificamente de morte, dizendo que “vocês só prestam é morta, vocês têm que morrer”. Os crimes acima foram cometidos contra mulher e em razão da condição do sexo feminino, praticando-o prevalecendo da relação familiar, atraindo, pois, a aplicação da Lei nº 11.340/06. Apurou-se que vítima e Denunciado mantêm relacionamento estável, sendo casados há 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses. Perquiriu-se que o relacionamento do casal envolveu outros episódios de violência doméstica, todavia, a Ofendida não buscou amparo nas oportunidades. Acontece que, no citado dia, o casal discutiu, momento em que o Denunciado se apoderou de um tijolo e o arremessou contra a companheira, atingindo-a na perna, resultando em “Paciente compareceu no HBU relatando ter sido vítima de agressão por terceiro. Apresenta escoriação em membro inferior esquerdo, associado a edema”. Não satisfeito, afirmou à vítima “vocês só prestam é morta, vocês têm que morrer”, ameaçando-a. A Polícia Militar foi acionada e a guarnição compareceu ao Hospital Municipal, encontrando a vítima, colhendo dados sobre a ocorrência e características para identificação do autor. Após, promoveu diligências, ocasião em que localizou o Acusado e realizou a detenção". A denúncia foi recebida, determinando-se a citação do denunciado (ID 180014314). O acusado apresentou resposta à acusação (ID 180708320). Realizada a audiência de instrução e julgamento, com a tomada de declarações das testemunhas/informantes de Acusação e Defesa e o interrogatório do acusado. Encerrada a instrução processual, o representante do Ministério Público Estadual e a Defesa apresentaram alegações finais orais (ID 184025925). O Ministério Público pugnou pela procedência da ação, com a condenação do denunciado nos termos da denúncia. Já a defesa, postulou pela absolvição do réu, alegando legítima defesa do acusado, em relação ao delito de lesão corporal. Por sua vez, no que concerne ao delito de ameaça, asseverou a ausência de materialidade em razão da não apreensão da faca supostamente utilizada na data dos fatos, bem como inexistência de temor da ofendida, conforme exigido pelo núcleo do tipo penal em análise. Requereu, outrossim, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal e o reconhecimento do privilégio da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Por fim, postulou a imediata revogação da prisão preventiva, em razão do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados