Processo 0803380-89.2024.8.20.5121
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0803380-89.2024.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: MARIA DE FATIMA MARINHO Promovido: Banco do Brasil S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA DE FATIMA MARINHO em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual a parte autora sustenta a existência de supostas irregularidades na administração de sua conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Alega, em síntese, que os valores creditados em sua conta seriam incompatíveis com o tempo de contribuição ao programa, afirmando que não teriam sido observados os índices corretos de atualização monetária e de remuneração do saldo, o que teria ocasionado desfalque patrimonial. Requereu, assim, a recomposição integral dos valores que entende devidos, acrescidos de indenização por danos materiais e morais. A petição inicial foi instruída com extratos do PASEP, documentos pessoais e planilhas de cálculo elaboradas unilateralmente. Regularmente citado, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação, arguindo, em preliminar, impugnação ao benefício da justiça gratuita, ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir, prescrição e inépcia da petição inicial. No mérito, sustentou, em síntese, que atua como mero agente operador do PASEP, sem ingerência sobre os índices de correção e remuneração do fundo, cuja definição compete ao Conselho Diretor, defendendo a regularidade dos lançamentos realizados na conta vinculada e requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos autorais. A parte autora apresentou réplica, na qual refutou as preliminares suscitadas pela parte ré e reiterou integralmente os termos da petição inicial. Na decisão de saneamento, foram rejeitadas as preliminares levantadas pela parte ré, mantido o deferimento da gratuidade da justiça e determinou a produção de prova pericial contábil, com o objetivo de apurar a existência de desfalques indevidos ou de inconsistências na aplicação dos rendimentos da conta individual do PASEP da parte autora. Apresentado o laudo pericial, foram intimadas as partes para manifestação. A parte ré apresentou manifestação sobre o laudo pericial, impugnando suas conclusões e reiterando os argumentos defensivos já deduzidos na contestação. Por sua vez, a parte autora manifestou concordância com os valores apurados no laudo pericial e reiterou os pedidos formulados na petição inicial. Sobreveio decisão determinando a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1300 do Superior Tribunal de Justiça, atinente à definição do ônus da prova quanto à correspondência dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. Com a resolução do tema 1.300 do STJ, vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia envolve pretensão de recomposição de saldo de conta individual do PASEP, sob a alegação de que o Banco do Brasil S.A. teria deixado de promover a correta atualização dos valores ou permitido desfalques. Inicialmente, registre-se que o magistrado não está vinculado às conclusões do laudo pericial, nos termos dos arts. 371 e 479 do Código de Processo Civil, devendo valorar a prova de forma livre e motivada. A perícia constitui importante elemento técnico, mas deve ser apreciada em conjunto com os demais documentos dos autos, especialmente extratos bancários e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.