Processo 0803381-05.2024.8.19.0206

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803381-05.2024.8.19.0206
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental AUTOS n.0803381-05.2024.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA VALERIA ALVES DE ASSIS E SILVA RÉU: TERNIUM BRASIL LTDA. SENTENÇA Trata-se de ação de indenizatória propostaem face de Ternium Brasil Ltda., na qual a parte autora afirma que, na condição de pescador artesanal, foi vítimado vazamento de grandes proporções de fios de carvão (resíduo de um material utilizado para preparação do aço), que, em 16/03/2021, teria atingido o Canal São Francisco, ocasionando grande mortandade de peixes e outros seres marinhos, evento que, para além do dano ambiental, teria acarretado a suspensão da atividade pesqueira na região da Baía de Sepetiba. Finaliza postulando a condnenção da requerida ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Citada, a requerida contestou, aduzindo, em síntese, ser inverídica a alegação de dano ambiental. Protestou, assim, pela improcedência dos pedidos. Houve réplica. Na decisão de saneamento e organização do processo, afastadas as preliminares arguidas, reconheceu-seque o caso em tela caracterizademanda de massa, com inúmeros processos idênticos em tramitação, tanto na origem quanto neste núcleo especializado, o que ensejnou a aplicação do regramento trazido pela Nota Tecnica 02/2024 do Centro de inteligência do TJRJ e pela Recomendação n. 127/2022 do CNJ, com reconhecimento da conexão efixação do feito n. 0024231-21.2021.8.19.0206 como paradigma. Nessa causa-piloto, foi deferida a produção da prova pericial a ser utilizadacomo prova emprestadanos demais feitos existentes neste Juízo (aproximadamente 850 feitos), os quais foram sobrestadospara aguardar a produção da referida prova. Com a notícia da conclusão da prova técnica nos autos do processo paradigma, as partes foram instadas a trasladar cópia do laudo pericial e demais documentos que reputassem relevantes, porém somente a requerida se manifestou. É o relatório. Decido. Da questão vestibular Processo distribuído incialmente com vários autores, desmembrado, integrando o polo ativo apenas a autora acima indicada. Como causa de pedir, alega ocorrência de danos causados aos pescadores profissionais artesanais após vazamento, ocorrido em 16/03/2021, de finos de carvão - resíduo de um material utilizado para preparação do aço - que atingiu o Canal São Francisco, localizado próximo a empresa. Foi reconhecido que o caso apresentado trata-se de demanda de massa, com inúmeros processos idênticos em tramitação, tanto na origem quanto nesse núcleo especializado, aplicando-se, assim regramento trazido pela Nota Tecnica 02/2024 do Centro de inteligência do TJRJ e pela Recomendação 127/2022 do CNJ, impondo andamento por conexão e tendo o feito nº 0024231-21.2021.8.19.0206 como paradigma, sobrestando todos os demais feitos existentes no 4º Nucelo 4.0 (aproximadamente 850 feitos). Nesse sentido, proferiu-se sentença no âmbito do supracitado processo paradigma, ao que passo a proferir sentença no presente feito. Da atribuição do 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Ambiental Trata-se de demanda cujo objeto açambarca matéria ambiental e o processo foi remetido ao 4º Núcleo 4.0, cuja especialização se deu em prol da celeridade para julgamento dessas ações, em cumprimento a Meta 06 2025 do CNJ: Meta 6 - Priorizar o julgamento das ações ambientais (STJ, Justiça Estadual e Justiça Federal) Identificar e julgar até 31/12/2025: * Superior Tribunal de Justiça:…

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