Processo 0803383-05.2025.8.19.0023

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803383-05.2025.8.19.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803383-05.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA SILVA DE MORAES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Maria Cristina Silva de Moraes ajuizou ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais em face de Ampla Energia e Serviços SA. Alegou a emissão de duas faturas de energia elétrica com vencimento em 02/02/2022, nos valores de R$ 102,20 e R$ 170,58, sem justificativa, resultando em pagamento duplicado. Relatou ainda parcelamento automático não autorizado e ausência de solução administrativa, pleiteando devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. Requereu a concessão da gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova [ID181809840]. Foi deferido à autora o benefício da gratuidade de justiça [ID184942526]. A ré apresentou contestação, alegando que a duplicidade de faturas correspondia a períodos distintos de consumo, justificando-se por regularização de faturamento. Sustentou que não houve erro na leitura do medidor e que a cobrança foi legítima. Negou a existência de dano moral, afirmando tratar-se de mero aborrecimento, e defendeu a improcedência dos pedidos [ID190811609]. Réplica [ID192286381]. Ambas as partes requereram o julgamento antecipado do mérito, dispensando a produção de prova oral ou pericial [ID198437029] [ID199005177]. A sentença de [ID222323116] julga improcedentes os pedidos autorais. Apelação pela autora [ID239140973]. Manifestação em contrarrazões pela ré [ID246674150]. Decisão monocrática [ID262887093] anulando, de ofício, a Sentença. Manifestação em prova pela ré [ID265394478]. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTOEDECIDO. Cuida-se de ação proposta em razão de suposta conduta ilegal da Ré em efetuar cobranças em duplicidade e em desacordo com o consumo da Autora. Frise-se, preambularmente, que o feito se encontra maduro para julgamento, haja vista que todas as provas necessárias ao deslinde da controvérsia já se encontram nos autos. A acrescer, diga-se que, intimadas a se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, as partes requereram o julgamento do mérito. Desta feita, passa-se à questão de fundo. No mais, após a anulação da sentença em grau recursal e a inversão do ônus da prova em favor da autora, o réu não requereu provas, mesmo após ter sido intimado a se manifestar neste sentido após a anulação da sentença retro (ID 265394478). Assim, em homenagem à celeridade processual e à razoável duração do feito, passo à apreciação da questão de fundo relativa ao caso em análise. A relação jurídica entre as partes é de consumo, já que presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor - artigos 2oe 3oda Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço - (sec)(sec) 1oe 2odo artigo 3º da mesma lei). Nesse passo, cinge-se a controvérsia quanto à legalidade da conduta da Ré nos moldes acima ditados, sendo certo que, em sua peça de bloqueio, afirmara a Demandada, genericamente, que as cobranças se deram de forma regular,representando o real consumo da unidade. Desta forma, considerando que a autora comprovou minimamente suas alegações (ID 181814573), consistentes no recebimento de cobranças de consumo que dizem respeito a um mesmo mês de referência, e que, mesmo após a inversão do ônus da prova em grau recursal, a ré não logrou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados