Processo 0803384-63.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0803384-63.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0803384-63.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: MARIA ROSA SILVA SARDINHA AGRAVADO: EUNICELE PINTO DE SOUSA RELATOR(A): Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA PROCESSO Nº : 0803384-63.2026.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BELÉM-PARÁ (8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: MARIA ROSA SILVA SARDINHA ADVOGADO: JÉSSICA LANA COUTINHO SIMÕES – OAB/PA 39.220 AGRAVADO: EUNICILENE PINTO DE SOUSA RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE TUTELA LIMINAR. POSSE INDIRETA. CESSÃO TEMPORÁRIA DE IMÓVEL A EX-COMPANHEIRA DE FILHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REINTEGRAÇÃO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por MARIA ROSA SILVA SARDINHA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA que indeferiu pedido liminar de reintegração de posse em ação possessória ajuizada contra EUNICILENE PINTO DE SOUSA. A agravante sustenta possuir posse indireta do imóvel, utilizado como fonte de renda, afirmando que a ocupação pela agravada decorreu de cessão temporária em razão de união estável mantida com seu filho, inexistindo contraprestação financeira e havendo posterior recusa de desocupação do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos autorizadores da concessão liminar de reintegração de posse diante da alegação de esbulho possessório decorrente da permanência da agravada no imóvel após o término da união estável mantida com o filho da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 561 do CPC estabelece que “incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração”. 4. A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, segundo o qual “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 5. A controvérsia acerca da natureza da ocupação do imóvel e das circunstâncias da permanência da agravada demanda maior dilação probatória para adequada formação do convencimento judicial. 6. A alegação de cessão temporária do imóvel à agravada em razão da união estável mantida com o filho da agravante não se mostra, em análise preliminar, suficiente para comprovar de forma inequívoca o alegado esbulho possessório. 7. A ausência de elementos probatórios robustos impede a concessão da tutela possessória de urgência, especialmente diante da necessidade de esclarecimento dos fatos controvertidos. 8. A decisão agravada observa os critérios de prudência processual ao postergar a análise do pedido possessório para momento posterior à instrução probatória. 9. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “a concessão de liminar em ação possessória exige prova inequívoca da posse e do esbulho alegado, sendo inviável sua concessão quando os fatos dependem de dilação probatória” (STJ, AgInt no AREsp 1.594.170/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados