Processo 0803386-33.2022.8.12.0031
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Defiro o requerimento retro. Em observância ao artigo 772, inciso III, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de sua omissão ser caracterizada como ato
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