Processo 0803386-33.2025.8.15.0261
TJPB • DIVóRCIO LITIGIOSO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Após o trânsito em julgado esta sentença deverá servir como mandado de averbação ao Ofício do Registro Civil, na forma do art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/1973, devendo a própria parte viabilizar a sobredita averbação levando pessoalmente a presente decisão ao registrador, havendo-se que se atentar à
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