Processo 0803392-46.2025.8.10.0207

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803392-46.2025.8.10.0207
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de São Domingos do Maranhão
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 20551635, CEP 65.790-000 - E-mail: vara1_sdm@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0803392-46.2025.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENISE PEDROSA FIGUEIREDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Dr. Caio Davi Medeiros Veras Autora: ELENISE PEDROSA FIGUEIREDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Advogada: MARIA LUANA PEREIRA DE SOUSA - OAB MA17706 Ausentes: Requerido(a): Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Natureza da Audiência: Instrução e Julgamento. Local: Sala de audiências do Fórum Data: 05 de Maio de 2026, às 09h10 ABERTA A AUDIÊNCIA: Aos cinco do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, no local e à hora designada a MM. juíza Dr. Caio Davi Medeiros Veras, declarou aberta a Audiência de Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro de Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados. Feito o pregão, constatou-se a presença da parte autora, devidamente acompanhada do advogado, e ausência da parte requerida, apesar de devidamente intimado. Contestação já juntada no sistema Pje. CONCILIAÇÃO impossibilitada, ante a ausência do réu (art.359 do CPC). Tendo em vista a ausência de Procurador que represente o ente requerido, dispenso a produção de provas, inclusive formulação de alegações finais, vez que este é o momento apropriado, com fundamento no art. 362, §2º c/c art.364, do CPC. Em seguida passou o MM. Juiz a instrução do feito, colhendo a oitiva da parte autora e de sua (s) testemunha (s), colhida por meio de áudio e vídeo. OITIVA DA PARTE AUTORA ELENISE PEDROSA FIGUEIREDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, já devidamente qualificada nos autos. DEPOIMENTO(S) REGISTRADO(S) EM ÁUDIO E VÍDEO CONSTANDO NA MÍDIA ANEXADA NA PLATAFORMA DO PJE, SEM NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO, nos termos da legislação processual civil e de resolução do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Nada mais havendo, pelo que mandou o MM. Juiz que fosse encerrado o presente termo que lido e achado vai devidamente assinado. DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA ARROLADA PELA AUTORA CAMILA FRANCA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Assentamento Vila Nova, neste município. Testemunha compromissada na forma da lei. Depoimento gravado através do sistema de videoconferência do Google (Meet), conforme mídia disponibilizada no sistema Pjemídias, com link fornecido às partes. DEPOIMENTO DA 2ª TESTEMUNHA ARROLADA PELA AUTORA ANDREIA DOS SANTOS REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Rua Mendes Ferreira nesta cidade. Testemunha compromissada na forma da lei. Depoimento gravado através do sistema de videoconferência do Google (Meet), conforme mídia disponibilizada no sistema Pjemídias, com link fornecido às partes. Instrução encerrada. Por conseguinte, o advogado da parte autora apresentou alegações finais remissivas. Procurador do Réu ausente, prejudicando sua participação nos debates orais. DELIBERAÇÃO: “Ante a ausência do Procurador do INSS, fica prejudicado o oferecimento de alegações finais, em face do disposto no art.362, §2 do CPC. É que, havendo debates orais não cabe falar em cerceamento de defesa por ausência de intimação para memoriais. Este, aliás, é o posicionamento do E. TRF1 (TRF-1 - AC: 464469520104019199, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, Data de Julgamento: 19/03/2014,…

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