Processo 0803394-65.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803394-65.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br 0803394-65.2026.8.20.5004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENEIDE FIRMINO SILVA DE SOUSA REU: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta por ZENEIDE FIRMINO SILVA DE SOUSA em face do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL – SINSENAT, na qual pretende, em síntese, o cancelamento de seu vínculo sindical sem a exigência de pagamento de valores apontados como devidos, bem como a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais. A controvérsia cinge-se à possibilidade de condicionamento do cancelamento do vínculo sindical à quitação de valores supostamente pendentes, bem como à legitimidade da cobrança apresentada pelo réu. Inicialmente, cumpre destacar que a relação mantida entre as partes não se mostra propriamente como típica relação de consumo em sua acepção clássica, tendo em vista que o sindicato atua como intermediador de contratação coletiva de plano de saúde, não sendo o efetivo prestador do serviço. Ainda assim, mesmo sob eventual incidência mitigada do Código de Defesa do Consumidor, os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual devem orientar a análise do caso concreto. No tocante ao pedido principal, assiste razão à parte autora quanto à impossibilidade de condicionamento do cancelamento do vínculo sindical à quitação de débitos. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XX, assegura a liberdade de associação, vedando qualquer forma de compulsoriedade de permanência. Desse modo, eventual existência de débito não tem o condão de impedir o desligamento da entidade sindical, sob pena de violação direta ao texto constitucional. Entretanto, a procedência do pedido de cancelamento não implica, automaticamente, o reconhecimento da inexistência do débito. Da análise dos autos, especialmente da ficha financeira acostada , verifica-se que houve, ao longo do tempo, descontos referentes ao plano de saúde em valores que variaram e, em determinados períodos, não corresponderam ao custo integral do serviço, circunstância que confere verossimilhança à alegação do réu no sentido de que houve pagamento parcial. Por outro lado, não se pode ignorar que a cobrança apresentada pelo sindicato carece de demonstração clara, individualizada e transparente quanto à formação do alegado saldo devedor. Não há nos autos planilha detalhada que evidencie, de forma precisa, a evolução da dívida, os critérios de cálculo adotados ou a correlação direta entre os valores cobrados e o custo efetivo do plano de saúde. Nesse contexto, embora não seja possível afastar, de plano, a existência de eventual débito, tampouco se pode chancelar a exigência apresentada nos moldes em que formulada, sob pena de violação aos deveres de informação e transparência que regem as relações jurídicas dessa natureza. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não se verifica nos autos qualquer conduta ilícita apta a ensejar reparação. A situação narrada revela mero dissabor decorrente de divergência contratual, sem demonstração de ofensa a direito da personalidade, inexistindo prova de constrangimento, negativação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados