Processo 0803407-39.2025.4.05.8500

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803407-39.2025.4.05.8500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal SE
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803407-39.2025.4.05.8500 AUTOR: MARIANNE DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA MOTA ALVES PINTO - SE9673 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE SENTENÇA 1. RELATÓRIO Adoto o relatório da decisão id 90263529: MARIANNE DE LIMA SILVA AÇÃO ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA PARA REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO FIES POR TRABALHO DURANTE PANDEMIA DE COVID E PRORROGAÇÃO DE CARÊNCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual pretende: Os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a autora, não tem condições de arcar com os custos da demanda, sem comprometer o seu sustento; A concessão de tutela antecipada initio litis e inaudita altera pars, determinando que as promovidas suspendam imediatamente a cobrança das parcelas do Contrato de Abertura de Crédito da Caixa Econômica Federal sob o nº 22.0645.185.0005003-40 e eventuais aditivos, enquanto perdurar o período da residência médica da Autora, previsão de término em 29/02/2028, tudo sob pena de multa diária a ser cominada por Vossa Excelência, com a manutenção dos efeitos dessa medida até o trânsito em julgado da decisão meritória a ser proferida na presente demanda; A citação das requeridas para, querendo, responder à presente ação; Ao final, a procedência total da ação proposta na exordial, confirmando os efeitos da antecipação da tutela anteriormente deferida, com a condenação da requerida em (i) prorrogar o período de carência do FIES enquanto durar a residência médica da autora em cancerologia na Universidade Federal de São Paulo, e (ii) reduzir o saldo devedor em 1%/mês durante os meses em que houve trabalho da requerente na linha de frente da COVID; A condenação dos réus ao ônus sucumbencial, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, observados os termos do art. 85, do Código de Processo Civil; Conforme determina o art. 319, VII do CPC/2015 a promovente se manifesta, desde já, sua opção pelo NÃO interesse na audiência de conciliação; Adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, importante ressaltar que com a adoção do juízo digital houve aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, desta forma a parte autora manifesta interesse pela adesão ao JUÍZO 100% digital de acordo com a forma adotada pela Resolução nº 345/2020 do CNJ. Para tanto apresenta contatos para intimações e publicações: Telefone/WhatsApp: (79) 99921-7481; E-mail: adrianamota.advocacia@gmail.com. Dá-se à causa o valor de R$ 120.240,00. Narrou, em síntese: A autora é médica, e em 11/03/2015, durante a graduação em medicina, firmou contrato de financiamento estudantil de n° 22.0645.185.0005003-40 com os requeridos, a fim de custear a sua formação acadêmica. Com o objetivo de se especializar na área de cancerologia, a autora inicialmente cursou a residência de clínica médica (obrigatória) para, posteriormente, se candidatar a bolsa de residência naquela especialidade. Pois bem, de 01 de março de 2022 a 29 de fevereiro de 2024, a autora cursou clínica médica e, durante todo esse período, teve suspensa a cobrança das parcelas do FIES, como determina o art. 6º-B, §3º da lei 10.260 de 2001, tendo em vista a especialidade escolher ser prioritária, consoante Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Saúde nº 3, de 19 de fevereiro de 2013. A amortização das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados