Processo 0803411-55.2024.8.19.0007

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803411-55.2024.8.19.0007
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0803411-55.2024.8.19.0007/RJ TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação RELATOR(A): Desa. MARIA ISABEL PAES GONCALVES APELANTE : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) APELADO : ADEMAR CARLOS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) EMENTA EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE. DETERMINAÇÃO PARA VINDA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROVATÓRIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM DETEMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.   I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC INDENIZATÓRIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL, APÓS O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ACARRETA A DESERÇÃO DO RECURSO E O CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PREPARO REGULAR É REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, SENDO IMPRESCINDÍVEL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.007 E 932, III, DO CPC. 4. INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM RAZÃO DA INÉRCIA DA PARTE EM TRAZER AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, COMPETE À PARTE INTERESSADA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO ASSINALADO, SOB PENA DE DESERÇÃO. 5. A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO LEGAL CONFIGURA DESERÇÃO, OBSTANDO O CONHECIMENTO DO RECURSO.   IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO NÃO CONHECIDO.   TESE DE JULGAMENTO: “O PREPARO REGULAR CONSTITUI REQUISITO EXTRÍNSECO INDISPENSÁVEL À ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO FIXADO ENSEJA A DESERÇÃO.”   DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS : CPC, ARTS. 1.007 E 932, III.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (Evento 43, DOC3), contra a sentença (Evento 39), proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, nos seguintes termos:   ................................................................................................. “É o relatório. Decido.   Não havendo outras provas a serem produzidas, passo a sentenciar o feito na forma do art. 355, I, do NCPC.   Inicialmente, mantenho a gratuidade de justiça deferida a parte autora, já que os ganhos da parte autora demonstram a presença de hipossuficiência econômica.   Indefiro a JG requerida pela ré. Não há como reconhecer situação de pobreza de sua parte, com base em mera declaração de que atua sem fins lucrativos. A sua atividade é desenvolvida mediante recebimento de valores de seus associados. Conquanto não vise lucro, certamente movimenta significativas cifras, as quais lhe dão razoável sustentabilidade financeira, tornando-se nada plausível a alegação de que não reúne meios para eventuais despesas deste processo.   Afasto a impugnação do valor da causa, já que reflete o benefício econômico buscado pela parte autora.   Como se mostram presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos processuais e não havendo, ainda, questões preliminares a serem decididas, passo…

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