Processo 0803411-86.2026.8.20.5300
TJRN • Procedimento Comum Infância e Juventude
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PODER JUDICIÁRIO E. D. R. G. D. N. 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0803411-86.2026.8.20.5300 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por B. A. T., representado por sua genitora, contra o E. D. R. G. D. N.. Alega o demandante, em suma, que possui Paralisia Cerebral e Síndrome de West, necessitando, com urgência, utilizar o medicamento V
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