Processo 0803413-24.2024.8.10.0056

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803413-24.2024.8.10.0056
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL N° 0803413-24.2024.8.10.0056 – SANTA INÊS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Estado do Maranhão Procuradora : Renata Bessa da Silva Apelada : Elves Candido Almeida Avogado : Elves Candido Almeida ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE RPV. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Maranhão contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de retenção de imposto de renda incidente sobre requisição de pequeno valor (RPV) e autorizou a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso de apelação contra decisão proferida em cumprimento de sentença que, sem extinguir a execução, determina a expedição de alvará para levantamento de valores depositados a título de RPV. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida possui natureza interlocutória, pois não extinguiu o cumprimento de sentença, limitando-se a determinar a expedição de alvará para levantamento de valores depositados. Nessa hipótese, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. 4. A interposição de apelação contra decisão interlocutória em fase de cumprimento de sentença configura erro grosseiro, circunstância que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, conforme entendimento consolidado do STJ e desta Corte. 5. O vício decorrente da utilização de recurso inadequado não admite correção com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC, sendo manifesta a inadmissibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão proferida em cumprimento de sentença que não extingue a execução possui natureza interlocutória e deve ser impugnada por agravo de instrumento. 2. A interposição de apelação contra decisão interlocutória em fase de cumprimento de sentença configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. DECISÃO MONOCRÁTICA Estado do Maranhão interpôs recurso de apelação contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Monção, que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0803413-24.2024.8.10.0056, inferiu o pedido do ente público e autorizou expedição de alvará, assim redigida: (ID. 53816368) “Assim, INDEFIRO o pedido do Estado do Maranhão e AUTORIZO a expedição de Alvará Judicial de liberação via SISCONDJ, dos valores contidos no DJO de ID 152629415 com abatimento do valor do selo judicial oneroso, em nome da parte autora, nos termos do art. 132 do Código de Normas da CGJ/MA, qual seja: “O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas será sempre efetuado através de alvará assinado pelo juiz, sendo obrigatória a utilização de selo de fiscalização. § 1° O alvará de levantamento conterá o nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber a quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado. § 2º Do alvará de que trata este artigo será juntada cópia aos autos, na qual constará o recebimento do original pelo interessado”. Nas razões de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados