Processo 0803413-92.2024.8.18.0026
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803413-92.2024.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Peculato, Inserção de dados falsos em sistema de informações] AUTOR: M. P. E. Nome: M. P. E. Endereço: Rua Francisco de Abreu Rocha, 1138, Manguinha, FLORIANO - PI - CEP: 64800-175 REU: C. H. D. S. A., S. B. T. N. Nome: C. H. D. S. A. Endereço: RUA EPITACIO PESSOA, 254, NORTE, CENTRO, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 Nome: S. B. T. N. Endereço: OUTROS CONS FERREIRA LIMA, 1370, CASA, CENTRO, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 MANDADO O MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior da Comarca de CAMPO MAIOR, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Em virtude da necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2026 às 09:00 horas. A audiência será realizada presencialmente ou, caso as partes ou interessados assim optem, por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, ferramenta autorizada por este Tribunal de Justiça. O link de acesso será disponibilizado nos autos oportunamente, antes da realização da audiência. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do(s) réu(s), para que forneçam, caso queiram, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Intimem-se as vítimas, o acusado e as testemunhas. Se alguma das partes ou testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a intimação dela do ato designado acima; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Friso que, sendo o caso de alguma parte residir fora da jurisdição desta comarca, será enviado link para a comarca deprecada para realização do ato processual por videoconferência. O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência, caso alguma pessoa a ser ouvida opte pelo recurso telepresencial. Se a intimação for realizada pelo aplicativo Whatsapp, o Oficial de Justiça deverá no ato inicialmente colher elementos indutivos da autenticidade do destinatário, perguntando "Você confirma que se chama (NOME DA PESSOA A SER INTIMADA) e que os 4 (quatro) primeiros dígitos do seu CPF ou RG são: 000.0”. Deverá, ainda, verificar o número do telefone e foto individual e colher confirmação escrita de ciência. OFICIE-SE ao Comandante da Polícia Militar, para que tomem ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, fornecer endereço de e-mail ou contato telefônico, através do qual os policiais militares receberão o link de acesso à audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o…
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