Processo 0803414-98.2022.8.12.0031

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803414-98.2022.8.12.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial por Enzo Gabriel Arguelho da Silva em face do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Juti, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência: a) confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida e condeno os réus, de forma solidária, na obrigação de fazer consistente em providenciar e custear a realização imediata do procedimento cirúrgico de microcirurgia cerebral endoscópica com colocação de derivação ventriculoperitoneal (DVP) programável, bem como a realização de todos os exames pré e pós-operatórios necessários, como tomografia e ressonância do crânio, conforme a prescrição médica; b) estabeleço que o procedimento deve ser realizado preferencialmente na rede pública de saúde, contudo, caso não haja disponibilidade da válvula programável ou vaga para a cirurgia em tempo hábil para evitar o agravamento do quadro clínico, deverão os réus arcar com o custeio integral em unidade particular, sob pena de sequestro de valores; c) para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, mantenho a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras medidas indutivas ou coercitivas; d) condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; Sem custas processuais. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. Autos não sujeitos à remessa necessária, conforme artigo 496 do CPC. Aforados embargos de declaração, conclusos na fila correspondente. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC. Manejado recurso de apelação na forma adesiva, intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC. Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC. Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul para apreciação do(s) recurso(s). Transitada em julgado, arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados