Processo 0803417-30.2026.8.14.0040

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803417-30.2026.8.14.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: OSVALDO RIBEIRO COELHO Endereço: Rua Jari, 42, BAIRRO, CARAJÁS (PARAUAPEBAS) - PA - CEP: 68516-000 POLO PASSIVO Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edifício Jatobá - Condomínio Castelo Branco Office, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 PROCESSO n. 0803417-30.2026.8.14.0040 SENTENÇA 1.RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por OSVALDO RIBEIRO COELHO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. Aduz o promovente, em sua inicial (ID 170250071), que adquiriu passagens aéreas para o trecho Carajás/PA (CKS) com destino a Belo Horizonte/MG (CNF), com embarque previsto para o dia 23/12/2025, às 16h05min (Voo AD 9577), conforme documento ID 170250078 e 170250080. Relata que, após o referido trecho, seguiria em transporte rodoviário com destino ao Rio de Janeiro/RJ, com saída prevista para as 22h10min do mesmo dia. Todavia, afirma que o voo foi reprogramado unilateralmente pela companhia aérea para o dia seguinte, 24/12/2025, às 09h00min, o que gerou um atraso de aproximadamente 20 (vinte) horas em relação ao horário originalmente contratado, inviabilizando a utilização do transporte rodoviário subsequente. Sustenta a ocorrência de falha na prestação do serviço e ausência de assistência material, pleiteando a condenação da ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais. A requerida, em sede de contestação (ID 174203203), sustenta, preliminarmente, a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em detrimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No mérito, afirma que o cancelamento do voo ocorreu em virtude de necessidade de manutenção não programada na aeronave, por questões de segurança. Alega ter prestado assistência e realizado a reacomodação do passageiro no próximo voo disponível, asseverando que o atraso, por si só, não configura dano moral indenizável, ante a ausência de prova de violação a direitos da personalidade. Fundamento e Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1.DA PRELIMINAR DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA (CBA) A requerida pugna pela aplicação exclusiva do Código Brasileiro de Aeronáutica e das normas internacionais em detrimento do Código de Defesa do Consumidor. Tal pretensão não merece prosperar. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado entendimento no Tema 210 (RE 636.331) acerca da prevalência de normas internacionais para a limitação de indenizações por danos materiais no transporte aéreo internacional, o caso sub examine trata de transporte aéreo nacional e, fundamentalmente, de pedido de reparação por danos morais. Nesse diapasão, a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se o autor como consumidor e a ré como fornecedora de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é o diploma principal a reger a lide, sendo a responsabilidade da transportadora de natureza objetiva, conforme o artigo 14 do CDC. Rejeito, pois, a preliminar. 2.2MÉRITO A controvérsia cinge-se à verificação da responsabilidade civil da companhia aérea em decorrência do cancelamento/reprogramação de voo e à ocorrência de danos morais passíveis de compensação financeira. 2.2.1Do Fortuito Interno A ré justifica o atraso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados