Processo 0803420-67.2025.8.10.0060

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803420-67.2025.8.10.0060
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Timon
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO: 0803420-67.2025.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIZIO PEREIRA DE ARAUJO NETO Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE RODRIGUES DA SILVA - PI20559 REU: FUNAC - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA DE DO ADOLESCENTE DO MARANHÃO Advogado do(a) REU: ACACIO DE LIMA ALVES - MA26032 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA I – RELATÓRIO ANÍZIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO ajuizou ação de cobrança de verbas salariais e indenização pelo não recolhimento do FGTS em face da FUNAC – Fundação da Criança e do Adolescente, todos qualificados na petição inicial. De logo requereu a gratuidade da justiça. Afirma o(a) autor(a) que prestou serviços para a FUNAC – Fundação da Criança e do Adolescente na unidade de Timon – MA no período de 10/04/2019 a 28/02/2024, exercendo a função de Educador Social, com remuneração mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Que foi dispensado sem receber o pagamento do último mês trabalhado, fevereiro de 2024. Que a Fundação não efetuou os depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Com esse plexo fático, pleiteia: que seja reconhecido que a Reclamante prestou serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e onerosa à FUNAC – Fundação da Criança e do Adolescente, no período de 10/04/2019 a 28/02/2024, no cargo de Educadora Social, percebendo salário mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). b) A condenação da requerida ao pagamento do salário referente ao mês de fevereiro de 2024, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), acrescido de correção monetária e juros desde a data em que deveria ter sido pago. c) A condenação da Reclamada ao pagamento do FGTS não depositado durante todo o período contratual, totalizando R$ 12.272,00 (doze mil duzentos e setenta e dois reais), com incidência de correção monetária e juros, conforme previsto na legislação vigente. d) A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a Reclamante se encontra desempregada e não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. e) A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. f) Que todos os valores devidos sejam corrigidos monetariamente pelo INPC ou outro índice oficial aceito, além da incidência de juros de mora nos termos do artigo 39, §1º, da Lei 8.177/91. g) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente: Prova documental, incluindo contracheques, recibos ou quaisquer registros que demonstrem o vínculo com a Reclamada. h) A citação da FUNAC – Fundação da Criança e do Adolescente para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. i) Que seja julgada totalmente procedente a presente ação, condenando a Reclamada ao pagamento integral dos valores pleiteados, com acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios. Anexou documentos nos ids 144430446 ao id 144430451. Despacho no id 146627395, determinando a emenda a inicial pela parte autora. Petição da autora, id 148230511e anexos. Despacho, id 148396705. Em contestação no id.151483239, a Fundação argumentou que o autor não manteve vínculo com a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC até o mês de fevereiro de 2024, conforme por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados