Processo 0803421-21.2022.8.14.0133
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0803421-21.2022.8.14.0133 APELANTE: MARIA DO SOCORRO GOMES CARDOSO APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargador JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0803421-21.2022.8.14.0133 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: MARIA DO SOCORRO GOMES CARDOSO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DO BANCO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de decisão monocrática que, em Ação Indenizatória, negou provimento ao seu apelo e deu provimento ao recurso adesivo da autora, para condenar o banco ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em razão de vícios construtivos em imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia a definir: (i) a legitimidade passiva ad causam da instituição financeira para responder por vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida; e (ii) a configuração de dano moral in re ipsa decorrente da frustração do direito à moradia digna, em virtude dos graves defeitos apresentados na unidade habitacional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da Legitimidade Passiva: A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a responsabilidade do agente financeiro é ampliada quando este atua não apenas como mutuante, mas como agente executor de políticas públicas de habitação. No caso concreto, o Banco do Brasil foi o gestor do programa governamental, responsável pela fiscalização da obra e pela aplicação dos recursos, o que o torna parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que visa à reparação de danos decorrentes de falhas na construção. 4. Do Dano Moral: O dano moral não decorre de mero inadimplemento contratual, mas da ofensa a direito da personalidade. A aquisição da casa própria por meio de programa social representa a materialização do direito fundamental à moradia e o ápice de um projeto de vida para a população de baixa renda. A entrega de um imóvel com vícios construtivos severos, que comprometem a segurança e a salubridade, frustra essa legítima expectativa e submete o morador a uma situação de angústia, insegurança e desconforto que excede o mero aborrecimento, configurando dano moral presumido (in re ipsa) e violando a sua dignidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Dispositivo: Negado Provimento ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática agravada. 6. Teses: A instituição financeira que atua como agente executor de política habitacional, a exemplo do Programa Minha Casa, Minha Vida, possui legitimidade passiva para responder por vícios construtivos no imóvel, não se limitando sua responsabilidade à de mero agente financiador. Configura-se o dano moral in re ipsa na hipótese de vícios construtivos graves em imóvel adquirido por meio de programa habitacional destinado à população de baixa renda (PMCMV), porquanto a frustração da legítima expectativa de fruição do direito fundamental à…
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