Processo 0803422-42.2026.8.20.5001
TJRN • Usucapião
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0803422-42.2026.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MERCIA LAIANA RAULINO DE OLIVEIRA Advogado/a(os/as): IAGO RENNE CAMARA CAMILO, ANA CLARISSE LEMOS DA COSTA Parte ré/requerida: A H S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado/a(os/as): DESPACHO 1. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA ajuizada por MERCIA LAIANA RAULINO DE OLIVEIRA (“MERCIA”) em desfavor de A H S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (“A.H.S.”), em que se busca a declaração da aquisição originária da propriedade do apartamento nº 1301 do Residencial Natal Parque, situado no bairro Capim Macio, nesta Capital. 2. Narrou a autora que exerce a posse do imóvel desde 2012, quando o adquiriu de EDILSON GOMES DE OLIVEIRA FILHO (“EDILSON”), por instrumento particular de compra e venda, e que o antecessor já ocupava o bem desde, ao menos, abril de 2011, quando recolheu o ITIV em seu nome. Sustentou que a posse é mansa, pacífica, contínua e exercida com animus domini, que ali fixou moradia habitual com a família e que arca com as despesas condominiais, o IPTU e as tarifas de consumo, tendo sido eleita síndica do condomínio. Aduziu que a lavratura da escritura pública ficou inviabilizada pela baixa do CNPJ da construtora e invocou a soma das posses do art. 1.243 do CC para alcançar prazo superior ao decênio do art. 1.242 do CC, com fundamento subsidiário no art. 1.238, parágrafo único, do mesmo diploma. 3. O imóvel usucapiendo foi individualizado nos autos pelos seguintes elementos: (i) endereço na Rua Escritor Jaime Adour da Câmara, nº 1655, apartamento nº 1301, 13º pavimento, Residencial Natal Parque, bairro Capim Macio, Natal/RN, CEP 59082-460; (ii) matrícula nº 094979.2.0038867-15, aberta em 19/10/2011 no livro 2 de Registro Geral da 3ª Circunscrição Imobiliária, a cargo do 7º Ofício de Notas de Natal, com origem na matrícula nº 27.909 — relativa à gleba “A”, aberta em 11/05/2007 —, esta oriunda da matrícula nº 25.889, aberta em 14/10/2005 após a reunião das matrículas nºs 19.547, 19.548, 19.549, 19.550, 19.551 e 19.552 (ID 181151944); (iii) inscrição imobiliária nº 2.035.0220.03.0226.0025.4, sequencial nº 91220939, com área de terreno de 1.080,00 m², área construída total de 2.292,99 m², área construída da unidade de 100,44 m², testada principal de 36,00 m, profundidade de 30,00 m, natureza predial, utilização residencial e avaliação venal de R$ 281.019,88 (duzentos e oitenta e um mil dezenove reais e oitenta e oito centavos) (ID 174718645); (iv) descrição registral da unidade, com 100,44 m² de área construída, dos quais 56,39 m² de área privativa e 44,05 m² de área comum, composta de estar/jantar, varanda, cozinha, área de serviço, banheiro, estúdio, quarto de casal com banheiro e circulação, correspondendo-lhe a fração ideal de 8.307,692/108.000 do terreno próprio designado gleba “A”, de 1.080,00 m² de superfície, além do direito de uso de uma vaga de garagem (ID 181151944); (v) inexistência de confrontantes individuais, por se cuidar de unidade autônoma de condomínio edilício, apontando-se como único confrontante formal o Condomínio Residencial Natal Parque, a ser citado na pessoa do subsíndico ANTÔNIO CARLOS MATOS DE OLIVEIRA (“ANTÔNIO CARLOS”), domiciliado no…
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