Processo 0803424-19.2024.8.12.0017
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Recebo a impugnação, com efeito suspensivo. Tendo em vista que a parte exequente-impugnada já apresentou manifestação sobre a impugnação e se vislumbrando divergência acerca de cálculo aritmético, vislumbro a necessidade de perícia contábil. Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638). -Desde já arbitro o valores dos honorários pericia
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