Processo 0803451-97.2025.8.19.0202
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803451-97.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA FERREIRA CERQUEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Iracema Ferreira Cerqueira propôs a Ação Indenizatória em face de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, nos termos da petição inicial de Id 173065359, que veio acompanhada dos documentos de Id 173065360/173065386. Citada, a parte ré apresentou sua contestação no Id 199013136, instruída com os documentos de Id 199013137/199015801. Réplica da parte autora apresentada no Id 221947455. Alegações finais acostadas nos Id's 237928236 e 242316977, respectivamente. RELATADOS. DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que, em que pese a parte ter direito de postular pela produção das provas que entender necessárias à comprovação do alegado, cabe ao Juiz, na qualidade de destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não de sua produção, bem como indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do disposto nos artigos 370 e 371, do Código de Processo Civil/2015. A instrução probatória tem por finalidade fornecer elementos para fundamentar a convicção do juiz, sendo certo que, se verificada a existência de material suficiente nos autos a permitir a sua conclusão sobre a pretensão autoral, é possível o indeferimento da produção de prova, sem que isso configure cerceamento de defesa. No presente caso, diante do farto material probatório carreado aos autos, apresenta-se desnecessária produção de outros meios de provas impondo-se, por seu turno, o julgamento antecipado da lide, na forma autorizada pelo artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Feitas tais considerações, urge analisar a delicada situação trazida à lume. Através da presente ação pretende a parte autora alcançar a indenização pelos danos aos quais alega ter sofrido por força de comportamento indevido perpetrado pela parte ré. Segundo exposto na inicial, a autora é usuária do plano de saúde em questão e, desde a sua adesão, sempre honrou com o cumprimento de suas obrigações, incluindo o pagamento das mensalidades. Destacou que foi diagnosticada como portadora de membrana neovascular subretiniana relacionada à degeneração macular em olho esquerdo razão pela qual, em julho/2024, submeteu-se ao tratamento com terapia intra-vítrea antiogênico com intuito de evitar a perda de sua capacidade visual central. Porém, foi constatada a piora de seu estado de saúde, motivo pelo qual foi submetida à cirurgia vitrorretiniana com tPA subretiniano em olho esquerdo no dia 12/07/2024 com a necessidade de continuidade do tratamento com a terapia intra-vítrea antiogênico. Contudo, para a sua surpresa, a parte ré não concedeu a necessária autorização para a realização do procedimento, razão pela qual, diante da urgência, a autora arcou com o respectivo custeio e, em contrapartida, solicitou o reembolso. Entretanto, mais uma vez se surpreendeu com a conduta da parte ré ao recusar o reembolso sob o fundamento de se tratar de procedimento de caráter experimental e não reconhecido pela SNFM. A parte ré, ré, por sua vez, asseverou a ausência de falha na prestação de seus serviços, notadamente diante da cláusula expressa acerca da exclusão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.