Processo 0803452-76.2023.8.20.5100

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803452-76.2023.8.20.5100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0803452-76.2023.8.20.5100 Polo ativo ELIANA BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO, LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA, DEBORA ANIOLLY ALVES FERNANDES, PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO, BEATRIZ FARIAS BEZERRA, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI Polo passivo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA e outros Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO, LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA, DEBORA ANIOLLY ALVES FERNANDES, PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO, BEATRIZ FARIAS BEZERRA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu a responsabilidade da instituição financeira por fraude contratual, determinou a repetição do indébito em dobro e fixou indenização por danos morais em R$ 3.000,00. 2. Recurso do banco busca afastar a condenação por danos morais e a repetição do indébito em dobro. Recurso da autora pleiteia a majoração da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela fraude contratual; (ii) a forma de restituição dos valores descontados indevidamente (simples ou em dobro); (iii) a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, abrangendo os danos decorrentes de contratação fraudulenta, ainda que praticada por terceiros. 5. Laudo pericial grafotécnico concluiu pela falsidade da assinatura no contrato, evidenciando a inexistência de vínculo jurídico entre as partes e configurando falha grave na prestação do serviço. 6. A repetição do indébito em dobro é cabível, nos termos do art. 42, p.u., do CDC, diante da ausência de engano justificável e da quebra da boa-fé objetiva. 7. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, de natureza alimentar, configuram dano moral *in re ipsa*. 8. Majoração da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os parâmetros adotados por esta Corte e pelo STJ em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso de apelação do banco desprovido. Recurso de apelação da autora provido. Tese de julgamento: (i) A responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC, abrange os danos decorrentes de contratação fraudulenta, ainda que praticada por terceiros. (ii) A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (iii) A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42, p.u.; CPC, arts. 85, §11, e 373, inc. II; CC, arts. 389 e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 362 e 479; STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; TJRN, Apelação Cível nº 0803759-30.2023.8.20.5100, Rel. Des. Roberto Francisco Guedes Lima, Segunda Câmara Cível, j.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados