Processo 0803453-98.2020.8.18.0031

TJPI • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
0803453-98.2020.8.18.0031
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal Recurso em Sentido Estrito nº 0803453-98.2020.8.18.0031 (1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI) Recorrente: Pedro Marques de Pinho Filho Advogado: Faminiano Araújo Machado Recorrido: Ministério Público do Estado do Piauí Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo EMENTA EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM. AFASTADA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso em Sentido Estrito interposto por Pedro Marques de Pinho Filho contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, que o pronunciou pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, §2º, II e III, do Código Penal (homicídio qualificado); 2. A defesa suscita, em sede de razões recursais, a (i) preliminar de nulidade da decisão de pronúncia, sob o argumento de que o magistrado teria incorrido em excesso de linguagem. No mérito, pleiteia (ii) verificar a existência de indícios suficientes de autoria que justifiquem a pronúncia; 3. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso, enquanto sustenta a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade para a submissão do acusado ao Júri Popular; 4. A decisão de pronúncia não incorre em excesso de linguagem quando se limita a indicar os elementos de convicção acerca da materialidade e autoria, conforme exige o art. 413 do CPP; 5. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade que deve ser mantido quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme dispõe o art. 413 do CPP; 6. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 26/06/2026 a 03/07/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por Pedro Marques de Pinho Filho contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI (em 9/10/2025 – id. 31635624), que o pronunciou pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, §2º, II e III, do Código Penal (homicídio qualificado), diante da narrativa fática exposta na denúncia (Id. 31635381). Recebida a denúncia (em 15/3/2021; id. 31635383) e instruído o feito, sobreveio a decisão de pronúncia. A defesa suscita, em sede de razões recursais (id. 31635631), a (i) preliminar de nulidade da decisão de pronúncia, uma vez que o magistrado teria incorrido em excesso de linguagem. No mérito, pleiteia (ii) a impronúncia, com fundamento na ausência de indícios suficientes de autoria delitiva. O Ministério Público Estadual pugna, em sede de contrarrazões (id. 31635633), pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão de pronúncia na sua integralidade. Por fim, o Ministério Público Superior emitiu parecer (id. 32119395) opinando pelo conhecimento e improvimento do recurso. Revisão dispensada, por se tratar de Recurso em Sentido Estrito (art. 610 do CPP c/c o art. 355 do RITJPI). É o relatório. Inclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Data registrada no sistema. VOTO Presentes os pressupostos objetivos (previsão legal, forma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados