Processo 0803454-58.2021.8.18.0028

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0803454-58.2021.8.18.0028
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0803454-58.2021.8.18.0028 EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: IVO KAROL SOUSA REIS, ESTADO DO PIAUI Advogado(s) do reclamado: ALISSON ARAUJO FARIAS RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.153/2009 E RESOLUÇÃO Nº 383/2023 DO TJPI. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí contra acórdão que determinou a remessa dos autos à Turma Recursal, sob o fundamento de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar alegação de violação a princípios constitucionais pela remessa dos autos à Turma Recursal, bem como se seria possível rediscutir a competência fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O colegiado afasta a alegação de omissão ao constatar que a matéria relativa à competência foi enfrentada de forma expressa e fundamentada no acórdão embargado. 4. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para causas de até 60 salários-mínimos, nos termos da Lei nº 12.153/2009, sendo irrelevante o rito adotado na origem. 5. A Resolução nº 383/2023 do TJPI estabelece que compete às Turmas Recursais o julgamento de recursos em processos dessa natureza, independentemente da adoção do rito especial, desde que a distribuição tenha ocorrido após sua vigência. 6. O valor da causa, no montante de R$ 3.227,03, enquadra a demanda na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, limitando-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC, inexistentes no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade afasta o acolhimento dos embargos de declaração. 2. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e independe do rito adotado na origem. 3. Nos termos da Resolução nº 383/2023 do TJPI, compete às Turmas Recursais o julgamento de recursos em causas de sua competência, desde que distribuídos após sua vigência. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 12.153/2009; Resolução nº 383/2023 do TJPI. Jurisprudência relevante citada: TJPI, EDcl nº 0801143-60.2022.8.18.0028, Rel. Des. José Vidal de Freitas Filho, 6ª Câmara de Direito Público, j. 13.03.2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 06/04/2026 a 13/04/2026, acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Relator RELATÓRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) -0803454-58.2021.8.18.0028 Origem: EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: IVO KAROL SOUSA REIS, ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) EMBARGADO: ALISSON ARAUJO FARIAS - PI18796-A RELATOR(A): Desembargador…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados