Processo 0803455-52.2024.8.18.0088
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803455-52.2024.8.18.0088 APELANTE: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO Advogado(s): VANIELLE SANTOS SOUSA APELADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS ASSOCIATIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. ACORDO HOMOLOGADO NA ADPF 1236. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual, sob o argumento de que a autora não comprovou o prévio requerimento administrativo previsto no acordo homologado na ADPF 1236 para cancelamento de descontos associativos em benefício previdenciário. A recorrente sustenta que o esgotamento da via administrativa não constitui condição para o ajuizamento da demanda, invoca o princípio da inafastabilidade da jurisdição e requer a anulação da sentença para o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de prévio requerimento administrativo, nos moldes do acordo homologado na ADPF 1236, configura falta de interesse de agir apta a justificar a extinção do processo sem resolução do mérito em ação que discute descontos associativos supostamente indevidos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura o acesso direto ao Poder Judiciário, sendo o esgotamento da via administrativa inexigível como condição para o ajuizamento de ação, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal. 4. O acordo homologado na ADPF 1236 institui mecanismo administrativo facultativo de solução consensual de conflitos, sem criar nova condição da ação ou requisito de procedibilidade não previsto em lei. 5. A alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário, de natureza alimentar, evidencia lesão ao direito afirmado e caracteriza o interesse processual, sendo desnecessária a demonstração de prévia resistência administrativa. 6. A tentativa de solução extrajudicial realizada pela autora por meio da plataforma "proteste.org" reforça a inexistência de inércia, embora tal providência não seja requisito para o exercício do direito de ação. 7. A extinção prematura do processo afronta os princípios da inafastabilidade da jurisdição e da primazia da resolução do mérito, impondo a anulação da sentença para regular instrução e julgamento da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. O prévio requerimento administrativo previsto em acordo homologado na ADPF 1236 não constitui condição para o ajuizamento de ação que discute descontos associativos em benefício previdenciário. 2. O acordo homologado na ADPF 1236 estabelece via administrativa facultativa, sem aptidão para restringir o direito fundamental de acesso à jurisdição. 3. A alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário é…
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