Processo 0803461-40.2024.8.12.0019
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC: Da ilegitimidade passiva: O Município arguiu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, sob fundamento de que a empresa contratada para execução da obra, BTG Empreendimentos, Locações e Serviços EIRELI (CNPJ 00.568.986/0001-09), seria a parte legítima a tanto. Sem razão, entretanto. Sem maiores delongas, sabido que a contratação de empresa para execução de obra pública não exime a responsabilidade do ente público, poden
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