Processo 0803464-98.2022.4.05.8100
TRF5 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0803464-98.2022.4.05.8100 EXEQUENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Hapvida Assistência Médica Ltda. (embargante) em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (embargada), em feito conexo à Execução Fiscal nº 0816118-25.2019.4.05.8100, na qual se promove a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa consubstanciado na CDA nº 4.002.003161/19-14, originada do Processo Administrativo nº 25783.023787/2015-33, decorrente de autuação por suposta infração administrativa vinculada à negativa de cobertura de procedimentos odontológicos (radiografias periapicais e radiografias interproximais/bite-wing) solicitados ao beneficiário identificado nos autos, com enquadramento no art. 12, IV, "a", da Lei nº 9.656/1998 e tipificação no art. 77 da RN ANS nº 124/2006, conforme consta do auto de infração e das decisões administrativas. Na petição inicial, a embargante busca a desconstituição integral da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 4.002.003161/19-14, vinculada ao Processo Administrativo nº 25783.023787/2015-33, instaurado originalmente para apurar suposta infração às normas de regulação assistencial da saúde suplementar. Sustenta a embargante, em síntese: (i) a inexistência de infração administrativa, alegando que o procedimento de radiografias periapicais foi devidamente autorizado e disponibilizado ao beneficiário, ao passo que a radiografia interproximal (bite-wing) jamais chegou ao seu conhecimento por ausência de encaminhamento ou guia assinada pelo profissional assistente; (ii) a nulidade do agravamento da sanção por reincidência, diante da suposta insuficiência de motivação concreta e do decurso de aproximadamente nove anos desde o processo paradigma; (iii) a violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade no cálculo da multa imposta; e (iv) o excesso de execução decorrente de erro metodológico na aplicação da multa de mora de 20%, que teria incidido sobre a parcela de juros de mora (taxa SELIC). Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo, diante da garantia do juízo mediante seguro garantia judicial, nos termos do despacho proferido nos autos, com anotação na execução correlata. Consta, ainda, apólice/condições contratuais de Seguro Garantia - Judicial - Execução PGF, destinada a assegurar o pagamento no trâmite de execução fiscal, evidenciando a formalização da garantia. A autarquia federal (ANS) apresentou impugnação aos embargos, defendendo preliminarmente a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo sancionador. No mérito, sustentou que a operadora de planos de saúde foi devidamente notificada na fase de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) nº 2875/2015, mas deixou de comprovar tempestivamente o contato com o consumidor e a efetiva solução assistencial na forma da Resolução Normativa (RN) nº 343/2013. Afirmou a regularidade da aplicação da agravante de reincidência, amparada no trânsito em julgado do Processo Administrativo nº 25780.000353/2008-66, e defendeu a higidez dos encargos moratórios, sustentando que a multa moratória de 20% deve incidir sobre o valor principal atualizado pela taxa SELIC, em estrita consonância com a legislação federal e a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. A embargante apresentou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.