Processo 0803465-59.2023.8.10.0022
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803465-59.2023.8.10.0022 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 04/02/2026 08:30, nesta cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, no Edifício do Fórum, na sala de audiências deste Juízo, onde presente se achava o Dr. EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA, Juiz de Direito Respondendo, conforme Portaria 340/2026, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia/MA, comigo Serventuário(a) da Justiça de seu cargo, LUZIA MOREIRA MARTINS. Presente a representante do Ministério Público, Dra. FABIANA SANTALUCIA FERNANDES, para audiência de instrução e julgamento, nos autos da Ação Penal em epígrafe, em que figuram como acusado, ORLANDO PEREIRA DE ALMEIDA. Presente a defensora pública Dra. SARA MARIANA FONSECA NUNES DE OLIVEIRA. Ausente o acusado, ORLANDO PEREIRA DE ALMEIDA, devidamente intimado para o ato, conforme id 158828757, razão pela qual o ato seguiu sem a sua presença nos termos do Art. 367 do CPP, permanecendo representado pela sua defesa técnica. Abertos os trabalhos, verificou-se a presença das partes abaixo, que prestaram seu depoimento, conforme termo. Em seguida, em sessão de audiência realizada por videoconferência, segundo o disposto no art. 400 do CPP, foram inquiridas as testemunhas presentes, conforme abaixo, esclarecendo o MM. Juiz que serão registrados através de gravação de vídeo e áudio junto ao PJE MÍDIAS, ficando desde já advertidas as partes que é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, nos termos da Resolução n.16/2012 do TJ/MA. TERMO DE COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS Aos 04/02/2026 08:30, nesta cidade e Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, na sala de audiências, onde se achava o Juiz, Dr. EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA, Juiz de Direito Respondendo, conforme Portaria 340/2026, pela 1ª Vara Criminal de Açailândia, com o(a) Servidor(a) da Justiça, LUZIA MOREIRA MARTINS, a Promotora de Justiça Dra. FABIANA SANTALUCIA FERNANDES e a defensora pública Dra. SARA MARIANA FONSECA NUNES DE OLIVEIRA, compareceram as testemunhas conforme discriminado abaixo: Testemunhas de Acusação 1. SAMUEL LIMA SILVA, vítima 2. KLEBER SOUSA DA COSTA, Policial Civil 3. NIKAEL PAZ SOUZA Testemunhas de Defesa Não há. Dada a palavra a acusação, esta formulou as alegações finais orais conforme mídia em anexo. Após dada palavra a defesa, esta formulou as alegações finais orais conforme mídia em anexo. Ao final, pelo MM. Juiz foi proferida SENTENÇA: Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ofereceu denúncia em face de ORLANDO PEREIRA DE ALMEIDA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de furto simples, tipificado no caput do artigo 155 do Código Penal. De acordo com o relato contido na peça acusatória (ID 100484383), no dia 15 de junho de 2023, por volta das 07h40min, na Rua 7 de Setembro, nº 689, bairro Centro, na cidade de Açailândia (MA), o denunciado subtraiu, para si, 01 (um) bebedouro, da marca Esmaltec AS, de cor branca, pertencente à vítima SAMUEL LIMA SILVA. A denúncia foi recebida em 28 de setembro de 2023 (ID 102622088), ocasião em que também foi decretada a prisão preventiva do acusado, com fundamento no descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas e na reiteração delitiva. Em decisão proferida em 15 de agosto de 2025 (ID 157368642), o juízo ratificou o recebimento da denúncia, afastou as hipóteses de absolvição sumária e…
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